DECRETO Nº 291, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I
e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida a
pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata
o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:
I – Anthony Pires de Souza, CPF 099.517.629-99,
residente no Município
de Tubarão, representado por sua mãe, senhora Simone Moraes Pires, conforme os
autos de processo nº SEA 9450/2012;
II – Lauro Stegemann, CPF 085.997.499-51, residente no Município de Joinville,
representado por sua curadora, senhora Gisela Batista, conforme os autos de
processo nº SEA 7877/2012;
III – Lucas Henrique Baier, CPF 103.676.659-48,
residente no Município
de São Bento do Sul, representado por sua mãe, senhora Raquel Daiana Fragoso,
conforme os autos de processo nº SEA 10815/2012; e
IV – Murilo de Oliveira Mendes, CPF 065.429.959-51,
residente no Município
de Gravatal, representado por seu pai, senhor Edemir Mendes, conforme os autos
de processo nº SEA 4080/2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do
benefício, em conformidade com as disposições da Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
Secretaria de Estado da
Administração