DECRETO Nº 24.754, de 31
de janeiro de 1985
Autoriza a reversão de
área de terras no município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 29.196, de 26 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.394,74m² (três mil
trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro centímetros
quadrados), desmembrada de porção maior, situada no perímetro urbano, à
Prefeitura Municipal de Urubici.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 254, às fls. 80, do livro 3, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
19.640, de 01 de julho de 1983.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado