DECRETO Nº 24.754, de 31 de janeiro de 1985

 

Autoriza a reversão de área de terras no município de Urubici.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.196, de 26 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.394,74m² (três mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no perímetro urbano, à Prefeitura Municipal de Urubici.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 254, às fls. 80, do livro 3, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.640, de 01 de julho de 1983.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado