DECRETO Nº 24.876, de 28
de fevereiro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.581, de 31 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul,
uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 31, de 14 de dezembro de 1951, onde se encontra implantado
o prédio da Exatoria.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado