DECRETO Nº 24.876, de 28 de fevereiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.581, de 31 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 31, de 14 de dezembro de 1951, onde se encontra implantado o prédio da Exatoria.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado