DECRETO Nº 25.693, de 17 de maio de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.586, de 01 de fevereiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.889,56m² (três mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, pertencente a Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, localizada a rua José da Costa Moellmann, nesta Capital, onde está instalado o Palácio Santa Catarina.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/19.371, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado