DECRETO Nº 25.693, de 17
de maio de 1985
Autoriza a aquisição de
imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 02.586, de 01 de fevereiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.889,56m² (três mil
oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), com benfeitorias e equipamentos, pertencente a Fundação Celesc de
Seguridade Social – CELOS, localizada a rua José da Costa Moellmann,
nesta Capital, onde está instalado o Palácio Santa Catarina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/19.371, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado