DECRETO Nº 1.598, DE 3 DE MAIO DE 2018

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.538, de 2018, que introduziu as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS/SC-01 e estabeleceu outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4967/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.538, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – a contar da data de publicação, quanto à Alteração 3.902;

 

II – retroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e

 

III – retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda