DECRETO Nº 10.326, de 6 de março de 1980

 

Autoriza a Fazenda Pública Estadual a contratar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São José, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 22.329, de 04 de dezembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São José, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um terreno, medindo 797,00 m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados), com benfeitoria, de propriedade do Estado, localizado no Município de São José, destinado à instalação da sede da APAE.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Praça Municipal; ao sul, com sucessores de Pedro Mayvorme; ao leste, com a rua General Ptolomeu de Assis Brasil; ao oeste, com terras de João Pessoa Maciel.

 

Art. 3º - Do contrato deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título, estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias.

 

Art. 4º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.

 

Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de março de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado