DECRETO Nº 10.326, de 6 de março de 1980
Autoriza a Fazenda
Pública Estadual a contratar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE, de São José, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do
que consta do Processo nº 22.329, de 04 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de
fevereiro de 1967, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE,
de São José, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um terreno,
medindo 797,00 m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados), com
benfeitoria, de propriedade do Estado, localizado no Município de São José,
destinado à instalação da sede da APAE.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º
possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Praça Municipal; ao sul, com
sucessores de Pedro Mayvorme; ao leste, com a rua
General Ptolomeu de Assis Brasil; ao oeste, com terras de João Pessoa Maciel.
Art. 3º - Do contrato deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins
previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título,
estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou
necessárias.
Art. 4º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
contratual.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado