DECRETO Nº 9, DE 21 DE
JANEIRO DE 2015
Institui o Programa Estadual de
Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água
na Agricultura em Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa
Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e
Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina, de caráter temporário, no âmbito
da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, à qual caberá sua execução.
Art. 2º O Programa de que trata este
Decreto é dirigido prioritariamente aos municípios que tenham histórico recente
de situações de emergência e/ou de calamidade pública em decorrência de
estiagens e/ou secas.
Art. 3º O Programa de que trata este
Decreto terá como objetivo perfurar poços tubulares profundos para captação de
água, visando ao bem-estar social de comunidades rurais e amenizar, prevenir ou
cessar os efeitos da estiagem e das secas.
Art. 4º Terão acesso ao Programa de
que trata este Decreto as solicitações que forem compatíveis com a missão, as
finalidades e os programas do Estado e objetivarem atender determinada demanda
em:
I – regiões ou municípios que
estejam ou estiveram em estado de emergência e/ou de calamidade pública em
decorrência da estiagem e/ou das secas;
II – regiões menos desenvolvidas que
necessitam de acesso à água; e
III – regiões em que considerável
número de famílias rurais tenha sido atingido, conforme critérios a serem
definidos em regulamento específico a ser instituído pela Secretaria de Estado
da Agricultura e da Pesca.
Parágrafo único. Na execução das
ações do Programa, os gestores deverão observar critérios de racionalidade e
razoabilidade, tendo em vista a dificuldade de transporte, os custos de
logística das máquinas e a capacidade de perfuração dos equipamentos.
Art. 5º Para a execução do Programa
de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
poderá firmar diretamente Termos de Cooperação para adesão e o acesso ao
Programa, com vistas à conjugação de esforços para a realização de serviços,
conforme as cláusulas mínimas estabelecidas no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Fica a Secretaria de Estado
da Agricultura e da Pesca autorizada a analisar a oportunidade, a conveniência
e o interesse público relativos à perfuração de poços tubulares profundos,
captação, armazenamento e uso de água na agricultura, levando em conta a
urgência da situação, o custo e o tempo para execução dos serviços e o motivo
da adesão ao Programa.
Art. 7º As atividades relacionadas
com o funcionamento do Programa no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura e da Pesca serão exercidas, no que exceder à capacidade dos
servidores efetivos, por admitidos em serviços de caráter temporário, de acordo
com as disposições deste Decreto e da Lei Complementar nº 260, de 22 de janeiro
de 2004.
Art. 8º A admissão será
exclusivamente para o desempenho de atividades por tempo determinado, em
substituição aos afastamentos legais dos titulares ou para atender a
necessidade de serviço no Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares
Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa
Catarina.
Art. 9º A Secretaria de Estado da
Agricultura e da Pesca poderá editar normas complementares necessárias à
efetivação do disposto neste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Airton Spies
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO nº _____/20___.
Termo de Cooperação que celebra o
Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da
Pesca e o Município __________________________, para a execução de ações no
âmbito do Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos,
Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio
da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA, com sede na Rodovia Ademar
Gonzaga, nº 1.486, Itacorubi, Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.951.336/0001-02,
doravante denominada SAR, neste ato representada pelo seu
titular,_____________________________________________________, e o MUNICÍPIO
________________________________________, com sede administrativa no(a)
____________________________________, nº _________, neste ato representado por
seu Prefeito, ____________________, conforme o constante no Expediente
Administrativo nº ____________-__.__/__-___, resolvem
celebrar o presente Termo de Cooperação, que se encontra sujeito, no que
couber, às disposições contidas nas Constituições da República e do Estado, na
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas pertinentes
em vigor, e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem
por objetivo a realização de esforços mútuos do Estado de Santa Catarina, por
meio da SAR, e do Município _____________, com vistas ao acesso e à realização
de ações no âmbito do Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares
Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa
Catarina, para perfurar ______ poços tubulares profundos, em locais a serem
indicados pelo Município e aprovados pela SAR.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à SAR:
a) observar as obrigações
estabelecidas neste Termo;
b) perfurar o(s) poço(s) tubular(es)
profundo(s), realizar o teste de vazão e providenciar relatório técnico que
será entregue ao Município, assinado por profissional competente;
c) formar, estruturar e gerir mão de
obra especializada para operação das máquinas e dos equipamentos necessários
para execução dos serviços de perfuração de poços tubulares profundos e/ou
captação de água;
d) supervisionar e vistoriar a
execução das obras;
e) arcar com os custos de manutenção
e operação das máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços,
tais como, eventuais consertos, lubrificantes, filtros, pneus, combustíveis,
etc.;
f) no caso de ocorrer “poço seco”,
após a perfuração, a SAR será responsável pela vedação do local; e
g) realizar outras atividades que
direta ou indiretamente possam contribuir para a obtenção dos objetivos deste
Termo, desde que observadas suas atribuições legais;
II – compete ao município:
a) observar as obrigações
estabelecidas neste Termo;
b) indicar local em que deverá ser
executado o serviço de perfuração de poços tubulares profundos, mediante comprovação
de domínio público, seja por meio de documento que demonstre a propriedade do
Poder Público ou por meio de servidão administrativa;
c) apresentar projeto construtivo e
executivo de Poço Tubular Profundo, atestado por geólogo, conforme as ABNTs 12212
e 12244 e NBRs 588 e 1290, padrão exigido pela Fundação do Meio Ambiente
(FATMA);
d) providenciar e arcar com os
custos referentes ao Licenciamento Ambiental Prévio (LAP), Licenciamento
Ambiental de Operação (LAO), aprovado pelo órgão ambiental responsável (FATMA),
e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, exigido pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
e) disponibilizar mão de obra
especializada e equipamentos para eventual apoio na execução da obra;
f) apresentar declaração atestando
que o local da obra está em conformidade com as diretrizes de uso e ocupação do
solo para atividade de perfuração de poço tubular profundo, conforme modelo
anexo a este Termo;
g) assinar termo de compromisso em
que se obrigue a realizar as obras complementares de adução, distribuição e
armazenamento da água obtida por meio da realização do poço tubular profundo,
bem como a mantê-lo e conservá-lo, de modo a atender às necessidades das
pessoas beneficiadas com essa ação, conforme modelo anexo a este Termo; e
h) realizar outras atividades que
direta ou indiretamente possam contribuir para a obtenção dos objetivos deste
Termo, desde que observadas suas atribuições legais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente Termo de Cooperação não
prevê qualquer tipo de repasse financeiro entre os partícipes, sendo as
despesas e os investimentos necessários para o desenvolvimento das ações
disponibilizados pelas partes de acordo com as especificidades de cada uma, por
intermédio de seus órgãos competentes, sendo suportada exclusivamente pela
parte que as realizar, conforme a Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O município prestará contas
relativas às suas obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda deste Termo em
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Cooperação.
Parágrafo único. A falta de
prestação de contas acarretará impossibilidade de acesso ao Programa até que
seja regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá a vigência de
___ (________) meses a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE),
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação
poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, quando não mais
interessar a um dos signatários ou quando houver descumprimento das obrigações
assumidas neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo de
Cooperação no DOE será providenciada pela SAR.
CLÁUSULA OITAVA
DA DIVULGAÇÃO
A parceria estabelecida por meio
deste Termo deverá ser expressamente referida por qualquer dos partícipes
quando da divulgação de atividades, resultados e projetos específicos,
observando o caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o art. 37 da
Constituição da República.
CLÁUSULA NONA
DOS BENS REMANESCENTES
Os bens e as melhorias remanescentes
da conjugação de esforços decorrentes do presente Termo de Cooperação, na data
da conclusão ou extinção do instrumento, que em razão deste foram produzidos,
transformados ou construídos, serão incorporados ao patrimônio do município,
que responderá pelas obrigações decorrentes deste Termo perante si e terceiros,
inclusive aquelas originárias de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da
Capital (Florianópolis/SC) para a solução de quaisquer dúvidas resultantes da
interpretação das cláusulas deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando não resolvidas
administrativamente.
Estando assim justas e contratadas,
firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Florianópolis, ____ de
_______________ de 20__.
_________________________________
Secretaria de Estado da Agricultura
e da Pesca
________________________________
Prefeito
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
2. Nome:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
O Município de
........................................................., Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº .....................................................,
neste ato representado
pelo(a) senhor(a)
...........................................................................,
inscrito(a) no
CPF nº.................................. , DECLARA, para os fins e a
quem possa interessar, que a Perfuração de Poço Tubular Profundo, a ser
executada pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, está de acordo
com as diretrizes do uso do solo do município.
Localidade........, data ..........
.......................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
TERMO DE
COMPROMISSO
O Município de
.............................................., por intermédio de seu
representante legal, senhor(a)
......................................................., brasileiro(a), estado
civil ................................................, CPF nº
....................................... e RG nº
..................................., se compromete a:
Após a execução da perfuração do
poço tubular profundo, realizar as obras complementares de adução, distribuição
e armazenamento da água obtida por meio da realização do poço tubular profundo,
bem como sua própria manutenção e conservação, de modo a atender às
necessidades das pessoas beneficiadas com esta ação, na localidade de
............................................................., no Município de
............................
Localidade..................................
Data ..............
................................................
Assinatura do representante legal