DECRETO Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

 

Institui o Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, à qual caberá sua execução.

 

Art. 2º O Programa de que trata este Decreto é dirigido prioritariamente aos municípios que tenham histórico recente de situações de emergência e/ou de calamidade pública em decorrência de estiagens e/ou secas.

 

Art. 3º O Programa de que trata este Decreto terá como objetivo perfurar poços tubulares profundos para captação de água, visando ao bem-estar social de comunidades rurais e amenizar, prevenir ou cessar os efeitos da estiagem e das secas.

 

Art. 4º Terão acesso ao Programa de que trata este Decreto as solicitações que forem compatíveis com a missão, as finalidades e os programas do Estado e objetivarem atender determinada demanda em:

 

I – regiões ou municípios que estejam ou estiveram em estado de emergência e/ou de calamidade pública em decorrência da estiagem e/ou das secas;

 

II – regiões menos desenvolvidas que necessitam de acesso à água; e

 

III – regiões em que considerável número de famílias rurais tenha sido atingido, conforme critérios a serem definidos em regulamento específico a ser instituído pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

 

Parágrafo único. Na execução das ações do Programa, os gestores deverão observar critérios de racionalidade e razoabilidade, tendo em vista a dificuldade de transporte, os custos de logística das máquinas e a capacidade de perfuração dos equipamentos.

 

Art. 5º Para a execução do Programa de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca poderá firmar diretamente Termos de Cooperação para adesão e o acesso ao Programa, com vistas à conjugação de esforços para a realização de serviços, conforme as cláusulas mínimas estabelecidas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 6º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca autorizada a analisar a oportunidade, a conveniência e o interesse público relativos à perfuração de poços tubulares profundos, captação, armazenamento e uso de água na agricultura, levando em conta a urgência da situação, o custo e o tempo para execução dos serviços e o motivo da adesão ao Programa.

 

Art. 7º As atividades relacionadas com o funcionamento do Programa no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca serão exercidas, no que exceder à capacidade dos servidores efetivos, por admitidos em serviços de caráter temporário, de acordo com as disposições deste Decreto e da Lei Complementar nº 260, de 22 de janeiro de 2004.

 

Art. 8º A admissão será exclusivamente para o desempenho de atividades por tempo determinado, em substituição aos afastamentos legais dos titulares ou para atender a necessidade de serviço no Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina.

 

Art. 9º A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca poderá editar normas complementares necessárias à efetivação do disposto neste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Airton Spies

 

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO nº _____/20___.

 

Termo de Cooperação que celebra o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e o Município __________________________, para a execução de ações no âmbito do Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina.

 

 

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA, com sede na Rodovia Ademar Gonzaga, nº 1.486, Itacorubi, Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.951.336/0001-02, doravante denominada SAR, neste ato representada pelo seu titular,_____________________________________________________, e o MUNICÍPIO ________________________________________, com sede administrativa no(a) ____________________________________, nº _________, neste ato representado por seu Prefeito, ____________________, conforme o constante no Expediente Administrativo    nº ____________-__.__/__-___, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, que se encontra sujeito, no que couber, às disposições contidas nas Constituições da República e do Estado, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas pertinentes em vigor, e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação tem por objetivo a realização de esforços mútuos do Estado de Santa Catarina, por meio da SAR, e do Município _____________, com vistas ao acesso e à realização de ações no âmbito do Programa Estadual de Perfuração de Poços Tubulares Profundos, Captação, Armazenamento e Uso de Água na Agricultura em Santa Catarina, para perfurar ______ poços tubulares profundos, em locais a serem indicados pelo Município e aprovados pela SAR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

I – Compete à SAR:

 

a) observar as obrigações estabelecidas neste Termo;

 

b) perfurar o(s) poço(s) tubular(es) profundo(s), realizar o teste de vazão e providenciar relatório técnico que será entregue ao Município, assinado por profissional competente;

 

c) formar, estruturar e gerir mão de obra especializada para operação das máquinas e dos equipamentos necessários para execução dos serviços de perfuração de poços tubulares profundos e/ou captação de água;

 

d) supervisionar e vistoriar a execução das obras;

 

e) arcar com os custos de manutenção e operação das máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como, eventuais consertos, lubrificantes, filtros, pneus, combustíveis, etc.;

 

f) no caso de ocorrer “poço seco”, após a perfuração, a SAR será responsável pela vedação do local; e

 

g) realizar outras atividades que direta ou indiretamente possam contribuir para a obtenção dos objetivos deste Termo, desde que observadas suas atribuições legais;

 

II – compete ao município:

 

a) observar as obrigações estabelecidas neste Termo;

 

b) indicar local em que deverá ser executado o serviço de perfuração de poços tubulares profundos, mediante comprovação de domínio público, seja por meio de documento que demonstre a propriedade do Poder Público ou por meio de servidão administrativa;

 

c) apresentar projeto construtivo e executivo de Poço Tubular Profundo, atestado por geólogo, conforme as ABNTs 12212 e 12244 e NBRs 588 e 1290, padrão exigido pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA);

 

d) providenciar e arcar com os custos referentes ao Licenciamento Ambiental Prévio (LAP), Licenciamento Ambiental de Operação (LAO), aprovado pelo órgão ambiental responsável (FATMA), e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);

 

e) disponibilizar mão de obra especializada e equipamentos para eventual apoio na execução da obra;

 

f) apresentar declaração atestando que o local da obra está em conformidade com as diretrizes de uso e ocupação do solo para atividade de perfuração de poço tubular profundo, conforme modelo anexo a este Termo;

 

g) assinar termo de compromisso em que se obrigue a realizar as obras complementares de adução, distribuição e armazenamento da água obtida por meio da realização do poço tubular profundo, bem como a mantê-lo e conservá-lo, de modo a atender às necessidades das pessoas beneficiadas com essa ação, conforme modelo anexo a este Termo; e

 

h) realizar outras atividades que direta ou indiretamente possam contribuir para a obtenção dos objetivos deste Termo, desde que observadas suas atribuições legais.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA 

DOS RECURSOS

 

O presente Termo de Cooperação não prevê qualquer tipo de repasse financeiro entre os partícipes, sendo as despesas e os investimentos necessários para o desenvolvimento das ações disponibilizados pelas partes de acordo com as especificidades de cada uma, por intermédio de seus órgãos competentes, sendo suportada exclusivamente pela parte que as realizar, conforme a Cláusula Segunda deste Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

O município prestará contas relativas às suas obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda deste Termo em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Cooperação.

 

Parágrafo único. A falta de prestação de contas acarretará impossibilidade de acesso ao Programa até que seja regularizada a situação.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo terá a vigência de ___ (________) meses a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA RESCISÃO

 

O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, quando não mais interessar a um dos signatários ou quando houver descumprimento das obrigações assumidas neste Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação do presente Termo de Cooperação no DOE será providenciada pela SAR.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA DIVULGAÇÃO

 

A parceria estabelecida por meio deste Termo deverá ser expressamente referida por qualquer dos partícipes quando da divulgação de atividades, resultados e projetos específicos, observando o caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o art. 37 da Constituição da República.

 

 

CLÁUSULA NONA

DOS BENS REMANESCENTES

 

Os bens e as melhorias remanescentes da conjugação de esforços decorrentes do presente Termo de Cooperação, na data da conclusão ou extinção do instrumento, que em razão deste foram produzidos, transformados ou construídos, serão incorporados ao patrimônio do município, que responderá pelas obrigações decorrentes deste Termo perante si e terceiros, inclusive aquelas originárias de caso fortuito e força maior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital (Florianópolis/SC) para a solução de quaisquer dúvidas resultantes da interpretação das cláusulas deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, quando não resolvidas administrativamente.

 

Estando assim justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.

 

Florianópolis, ____ de _______________ de 20__.

 

 

 

_________________________________

 

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

 

 

 

________________________________

 

Prefeito

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Nome:

 

 

2. Nome:

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

O Município de ........................................................., Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº ....................................................., neste ato representado                        pelo(a) senhor(a) ..........................................................................., inscrito(a) no                         CPF nº.................................. , DECLARA, para os fins e a quem possa interessar, que a Perfuração de Poço Tubular Profundo, a ser executada pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, está de acordo com as diretrizes do uso do solo do município.

 

 

Localidade........, data ..........

 

.......................................................

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

O Município de .............................................., por intermédio de seu representante legal, senhor(a) ......................................................., brasileiro(a), estado civil ................................................, CPF nº ....................................... e RG nº ..................................., se compromete a:

 

Após a execução da perfuração do poço tubular profundo, realizar as obras complementares de adução, distribuição e armazenamento da água obtida por meio da realização do poço tubular profundo, bem como sua própria manutenção e conservação, de modo a atender às necessidades das pessoas beneficiadas com esta ação, na localidade de ............................................................., no Município de ............................

 

Localidade.................................. Data ..............

 

................................................

Assinatura do representante legal