DECRETO Nº 19.002, de 1º
de fevereiro de 1983.
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Grão-Pará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e
à vista do que consta do Processo nº 02949, de 31 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do
Senhor Waldemiro Pedro Michels e sua mulher, uma área
de terras com 574,20 m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), situada na localidade de Aiurê,
Município de Grão-Pará, destinada à construção do acampamento de conservação de
rodovias estaduais.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens, ao Norte, medindo 33,00m
com a Estrada Geral para Urubici; ao Sul, medindo
30,00m com o Lote nº 4; a Leste, medindo 12,00m com a Rua Projetada e, ao
Oeste, medindo 27,00m com terras de Henrique Jacó Oenning.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de fevereiro de 1983.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado