DECRETO Nº 19.432, de 23
de maio de 1983.
Autoriza transferência de área de terras no
município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 09.996, de 3 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para a administração
do Poder Judiciário, com os poderes legais de uso e disposição, uma área de
terras com 2.092,20 m² (dois mil, noventa e dois metros e vinte centímetros
quadrados), localizada no município de Sombrio, adquirida pelo Estado para fins
de construção do Forum e dependências correlatas da
Comarca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem à doação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado