DECRETO Nº 20.970, de 21 de dezembro de 1983.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Trento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 26.325, de 25 de novembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, uma área de terras medindo 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Nova Trento, onde se encontra construída a E.I. Vigolani.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com terras da doadora, medindo respectivamente 30,00m e 40,00m; ao sul, com terras de Hercílio Dallabrida, 30,00m; ao oeste, com a estrada geral de Vígolo, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado