DECRETO Nº 20.970, de 21
de dezembro de 1983.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do processo nº 26.325, de 25 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição, uma área de terras medindo 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros
quadrados), situada no Município de Nova Trento, onde se encontra construída a
E.I. Vigolani.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com
terras da doadora, medindo respectivamente 30,00m e 40,00m; ao sul, com terras
de Hercílio Dallabrida, 30,00m; ao oeste, com a
estrada geral de Vígolo, 40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado