DECRETO Nº 20.027, de 1º de setembro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de São João do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.765, de 15 de abril de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Antônio Homem e Alberto Otto Wagner, uma área de terras medindo 1.250,00m² (hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de São João do Sul, onde se encontra construída a E.I. de Poço Negro.

 

Parágrafo único - O terreno, a que se refere este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 25,00m; ao sul, com a estrada municipal, 25,00m; ao leste, com terras de Alberto Otto Wagner, 50,00m; a oeste, com terras de José Antônio Homem, 50,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado