DECRETO Nº 20.027, de 1º
de setembro de 1983
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 06.765, de 15 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de José Antônio Homem e Alberto Otto Wagner,
uma área de terras medindo 1.250,00m² (hum mil duzentos e cinquenta metros
quadrados), situada no município de São João do Sul, onde se encontra
construída a E.I. de Poço Negro.
Parágrafo único - O terreno, a que se refere
este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com
terras dos doadores, 25,00m; ao sul, com a estrada municipal, 25,00m; ao leste,
com terras de Alberto Otto Wagner, 50,00m; a oeste, com terras de José Antônio
Homem, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado