DECRETO Nº 15.663, de 25 de novembro de 1981

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de São Martinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.898, de 21 de setembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Martinho, uma área de terras com 936,00m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 20.066, às fls. 185, do livro 3-Q, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior é condicionada a manutenção, gratuíta, por tempo indeterminado, das instalações ora ocupadas no prédio por órgãos da Administração Pública Estadual.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado