DECRETO Nº 15.663, de 25
de novembro de 1981
Autoriza a doação de
imóvel no Município de São Martinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.898, de 21 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Martinho, uma área de terras
com 936,00m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados), com benfeitoria,
destinada à instalação de órgãos da municipalidade.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 20.066, às fls. 185, do livro 3-Q, no Cartório do
Registro de Imóveis.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo
anterior é condicionada a manutenção, gratuíta, por
tempo indeterminado, das instalações ora ocupadas no prédio por órgãos da
Administração Pública Estadual.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado