DECRETO Nº 15.501, de 11 de novembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.096, de 03 de setembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Carbonífera Próspera S/A, uma área de terras medindo 8.640,00m² (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no Município de Criciúma, destinada à construção da E.B. Professora Maria José Hülse Peixoto.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Carbonífera Próspera S/A, 108,00m; ao sul, com terras de particulares, 108,00m; ao leste, com continuação da rua Fortaleza, 80,00m; ao oeste, com a continuação da rua Belém, 80,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado