DECRETO Nº 15.501, de 11
de novembro de 1981
Autoriza a aquisição de área
de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 21.096, de 03 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Carbonífera Próspera S/A, uma área de terras
medindo 8.640,00m² (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada
no Município de Criciúma, destinada à construção da E.B. Professora Maria José Hülse Peixoto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
Carbonífera Próspera S/A, 108,00m; ao sul, com terras de particulares, 108,00m;
ao leste, com continuação da rua Fortaleza, 80,00m; ao oeste, com a continuação
da rua Belém, 80,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado