DECRETO Nº 103, DE 26
DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do
Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, excepcionalmente no dia 2 de abril de
2015, quinta-feira, dia de início dos atos religiosos da Semana Santa, será
considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os
serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por
sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades
finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde
(SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa