DECRETO Nº 12.422, de 21
de outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.314, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Virgílio Corrêa e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 202,50m² (duzentos e dois metros e cinquenta
centímetros quadrados), situada no Município de Laguna, onde se encontra
construída a E.I. Ponta das Laranjeiras.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Silvano
Corrêa; ao sul, com terras de Emília Cecília de Jesus; ao leste e oeste, com
terras da União.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado