DECRETO Nº 12.438, de 21
de outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.360, de 17 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Maria Rodrigues de Marafigo e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Lebon Régis, onde se encontra construída a E.I.
Rodeio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul,
leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado