DECRETO Nº 11.044, de 4
de junho de 1980
Dispõe sobre a doação de
áreas de terras à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado
nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111,
de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o
que consta dos Processos nºs 01.418, de 27 de agosto
de 1979 e 23.538, de 28 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a doar à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, os imóveis
abaixo discriminados:
I – terreno com 301.371,48m² (trezentos e um mil
trezentos e setenta e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados),
localizado em Carianos, município de Florianópolis,
transcrito sob nº 6.561, fls. 01, do livro 02, no 2º Ofício do Registro de Imóveis;
II – terreno com 239.296,00m² (duzentos e trinta
e nove mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), localizado em Enseada
de Brito, município de Palhoça, transcrito sob nº 23.318, fls. 247, do livro
30;
III – terreno com 225.100,00m² (duzentos e vinte
e cinco mil e cem metros quadrados), situado em Colonia
Rio Uruguai, município de Peritiba, transcrito sob nº
4.509, fls. 92, do livro 3-D;
IV – terreno com 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), situado na localidade de Caixa D’Agua, município de Guaramirim,
transcrito sob nº 14.116, no livro 3-F.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado