DECRETO Nº 7166, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 15.571, de 22 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Manoel de Souza Santos e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 2.478,52m² (Dois mil quatrocentos e setenta e oito metros e
cinquenta e dois centímetros quadrados), situada no Município de Caçador, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colonia
Polidoro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada
Caçador – Taquara Verde; ao leste, com terras de Francisco Zampronio.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado