DECRETO Nº 7166, de 05 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.571, de 22 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel de Souza Santos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.478,52m² (Dois mil quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), situada no Município de Caçador, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colonia Polidoro.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada Caçador – Taquara Verde; ao leste, com terras de Francisco Zampronio.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado