DECRETO Nº 7171, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de imóvel
no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
do que consta do Processo nº 01194, de 31 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com aproximadamente 659,00m²
(Seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitoria, de
propriedade de herdeiros do espólio de José Rocha Ferreira Bastos, localizada
às Ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Rua Arcipreste Paiva, 12,35m; fundos, com a Rua Trajano,
12,00m; na lateral direita, com terras do Governo do Estado, 53,10m; lateral
esquerda, com condôminos do Edifício Praça XV e terras da Firma A. Gonzaga,
50,30m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens
Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado