DECRETO Nº 7134, de 22 de fevereiro de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 21.771, de 07 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Custódio Pedro da Silva e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Laguna, onde se encontra construída a E. I. Ribeirão de Pescaria Brava.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta (30,00) metros, com terras dos doadores; ao sul, na extensão de trinta (30,00) metros, com terras dos doadores; ao leste, na extensão de quarenta (40,00) metros, com a Estrada Estadual; ao oeste, na extensão de quarenta (40,00) metros, com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado