DECRETO Nº 7134, de 22
de fevereiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 21.771, de 07 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Custódio Pedro da Silva e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 1.200m² (Hum mil e duzentos metros
quadrados), situada no Município de Laguna, onde se encontra construída a E. I.
Ribeirão de Pescaria Brava.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta
(30,00) metros, com terras dos doadores; ao sul, na extensão de trinta (30,00)
metros, com terras dos doadores; ao leste, na extensão de quarenta (40,00)
metros, com a Estrada Estadual; ao oeste, na extensão de quarenta (40,00)
metros, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado