DECRETO Nº 7127, de 20
de fevereiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo
7º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Catarinense do
Trabalho – FUCAT – autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com 20.355m² (vinte mil
trezentos e cinqüenta e cinco) metros quadrados, sita
na cidade de Chapecó, neste Estado, destinada a construção e instalação de um
Centro de Treinamento.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo
anterior tem as seguintes confrontações e medidas: ao norte com a Rua Cristóvão
Colombo, com 115 (cento e quinze) metros; ao sul com a Rua Caramuru, com a
mesma medida; a leste com terras da doadora, numa extensão 177 (cento e setenta
e sete) metros; e a oeste com os lotes números 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra
54 (cinqüenta e quatro) e 5 (cinco) e 6 (seis) da
quadra 59 (cinqüenta e nove) de um loteamento da
empresa doadora, numa extensão, igualmente, de 177 (cento e setenta e sete)
metros.
Art. 3º - A Fundação Catarinense do Trabalho
será representada no ato pelo seu Presidente ou pessoa legalmente credenciada
por ele.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado