DECRETO Nº 7057, de 05
de fevereiro de 1979.
Autoriza aquisição de
imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 01087, de 24 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras, com cerca de 1.229,78m²
(Hum mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados), com benfeitorias, de propriedade de Carlos Eduardo Viegas Orle,
localizada em Jardim Itaguaçú, Servidão Araújo nº
345, nesta Capital, destinada a residência do Vice-Governador.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º,
confronta: ao norte, com Rua Projetada; ao sul, com Roberval Machado; ao leste,
com a Servidão Araújo; ao oeste, com propriedade de herdeiros de João de Sá
Lucas.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens
Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 4º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado