DECRETO Nº 6997, de 04
de janeiro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 08.370, de 14 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma
área de terras com aproximadamente 2.000.000m² (Dois milhões de metros
quadrados), situada no Distrito de São Cristóvão do Sul, Município de Curitibanos,
destinada a construção de uma Penitênciária Agrícola.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado