DECRETO Nº 1.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o art. 10 do Decreto nº 1.007, de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 2016, a fim de estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 2205/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 4º A vedação de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo não se aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), sendo vedada para essa empresa estatal a indicação para o Conselho de Administração e Diretoria de pessoa que exerça cargo em organização sindical que represente categoria profissional de empregados da EPAGRI.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON SPIES

Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca