DECRETO Nº 1.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o art. 10
do Decreto nº 1.007, de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 2016, a fim de
estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades
de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto
com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita
operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30
de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 2205/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º A vedação de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo não se
aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
(EPAGRI), sendo vedada para essa empresa estatal a indicação para o Conselho de
Administração e Diretoria de pessoa que exerça cargo em organização sindical
que represente categoria profissional de empregados da EPAGRI.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
SPIES
Secretário de Estado da Agricultura
e da Pesca