DECRETO Nº 681, DE 13 DE
ABRIL DE 2016
Altera o Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e
pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações
do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde
tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado, e
o que consta nos autos do processo nº SEF 0423/2016,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido
do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 9º
.....................................................................................
.................................................................................................
§ 9º O
servidor público investido no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Auditor Interno do Poder Executivo ou de Contador da Fazenda Estadual, quando
se deslocar temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para
participar de evento de interesse da Administração, ficam inseridos no 4º Grupo
do Anexo I deste Decreto, desde que haja prévia e formal autorização do respectivo
ordenador de despesas do órgão ou de quem detenha delegação de competência.”
(NR)
Art. 2º O Anexo
I do Decreto nº 1.127, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 13 de abril de 2016.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 672, de 12 de abril de 2016.
Florianópolis,
13 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
(Decreto nº 1.127, de 5
de março de 2008)
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
EXTERIOR |
||
|
.............. |
................................................................... |
.............. |
............ |
.................. |
|
3º |
- Procurador da Fazenda Junto ao
Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo; - Delegado de Polícia; - Auditor Interno do Poder
Executivo e Auditor Fiscal da Receita Estadual; Provimento em comissão de nível
DGS-1; Função Técnica Gerencial: nível
FTG-1; Função Gratificada: nível FG-1; - Oficiais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou
entidades; - Defensor Público; - Contador da Fazenda Estadual. |
156,00 |
264,00 |
250,00 |
|
.............. |
....................................................................... |
............... |
.............. |
................. |
” (NR)