DECRETO Nº 1.272, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, bens imóveis no Município de Petrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos
do processo nº SDC nº 0411/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no
Município de Petrolândia:
I – terreno com área de 9.403,35 m² (nove mil, quatrocentos e três
metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.594 no Registro de Imóveis
da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 54.936,38 (cinquenta e quatro mil,
novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de propriedade de
Silvio Lehmkuhl;
II – terreno com área de 88.112,51 m² (oitenta e oito mil, cento e doze
metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.691 no Registro de
Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 225.137,64 (duzentos e vinte e
cinco mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
propriedade de Nelson Augusto Justen;
III – terreno com área de 30.000,00 m² (trinta mil
metros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior
matriculada sob o nº 27.692 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga,
avaliado em R$ 229.644,01 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta
e quatro reais e um centavo), de propriedade de Plínio Pilotoni;
IV – terreno com área de 35.593,69 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e
noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.411
no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 494.439,76
(quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e
setenta e seis centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;
V – terreno com área de 17.959,25 m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta
e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.163 no Registro de
Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 45.269,21 (quarenta e cinco
mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), de propriedade de
Nilvo Schvambach;
VI – terreno com área de 28.183,06 m² (vinte e oito mil, cento e oitenta
e três metros e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado
de uma área maior matriculada sob o nº 5.226 no Registro de Imóveis da Comarca
de Ituporanga, avaliado em R$ 72.315,20 (setenta e dois mil, trezentos e quinze
reais e vinte centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
VII – terreno com área de 17.561,48 m² (dezessete mil, quinhentos e
sessenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias,
a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 957 no Registro de
Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 35.290,76 (trinta e cinco mil,
duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Pedro
Augusto Justen;
VIII – terreno com área de 11.328,47 m² (onze mil, trezentos e vinte e
oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.659 no Registro de Imóveis
da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 14.799,08 (quatorze mil, setecentos e
noventa e nove reais e oito centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
IX – terreno com área de 10.356,71 m² (dez mil, trezentos e cinquenta e
seis metros e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior registrada sob a transcrição nº 5.386 no Registro
de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 5.980,33 (cinco mil,
novecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), de propriedade de Paulo Damann; e
X – terreno com área de 8.288,91 m² (oito mil, duzentos e oitenta e oito
metros e noventa e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.132 no Registro de Imóveis
da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 4.101,87 (quatro mil, cento e um reais
e oitenta e sete centavos), de propriedade de Paulo Damann;
Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto têm por finalidade
a construção da Barragem de Contenção de Cheias no Rio Perimbó,
no Município de Petrolândia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa
Civil – Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Unidade Gestora 550091,
Fontes 0.629 e 0.311).
Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações
serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que
trata este Decreto.
Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular
da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER
SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da
Defesa Civil