DECRETO Nº 1.664, DE 13 DE JULHO DE 2018
Altera o inciso IV
do art. 1º do Decreto nº 1.272, de 2017, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Petrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea
“h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta nos autos do processo nº SDC 2397/2018,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.272, de 23 de agosto de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
IV – terreno com área de 35.593,69 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e
noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias,
a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 18.411 no Registro de
Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 526.693,57 (quinhentos e vinte
e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), de
propriedade de Nilvo Schvambach;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de
Estado da Defesa Civil