DECRETO Nº 69, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos
autos de processo SED 912/2015, para
autorizar o funcionamento de cursos Técnicos de Nível Médio, a serem oferecidos
no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Salles, Município de
Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), aprovados em 10/02/2015, respectivamente em:
I – Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no
Parecer nº 002;
II – Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 003;
III – Eletroeletrônica, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 004;
IV – Qualidade, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 005; e
V – Logística, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps