DECRETO Nº 69, DE 5 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo  SED 912/2015, para autorizar o funcionamento de cursos Técnicos de Nível Médio, a serem oferecidos no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Salles, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), aprovados em 10/02/2015, respectivamente em:

 

I – Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 002;

 

II – Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 003;

 

III – Eletroeletrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 004;

 

IV – Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 005; e

 

V – Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de março de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps