DECRETO Nº 8.557, de 20
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.143,
de 12 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Enio Rocha, uma
área de terras medindo aproximadamente 560,00m² (quinhentos e sessenta metros
quadrados), situada no Município de Camboriú, onde se encontra construída a
E.I. Rio do Meio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado