DECRETO Nº 8.651, de 29
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Modêlo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.614, de 12
de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Modêlo, uma área de terras com 314,00m² (trezentos e
quatorze metros quadrados), com benfeitoria, objeto da Lei Municipal nº 593, de
16 de junho de 1979, destinada à instalação de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado