DECRETO Nº 46, DE 1º DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 28760/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Centro Educacional Interagindo Saberes e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Interagindo Saberes Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 17/12/2018;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Magistério, com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais, rede pública de ensino, na EEB Prefeito Olegário Bernardes, Município de Itapema, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 187, aprovado em 17/12/2018;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais) no SESI, Município de Rio do Sul, rede particular de ensino, mantida pelo Serviço Social da Indústria SESI/DR/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 17/12/2018;

 

IV – credenciar o Supletivo Sinergia e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, para a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, rede particular de ensino, mantido pelo NECAP - Núcleo de Estudos e Capacitação Permanente Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 17/12/2018;

 

V – credenciar a Avalon Evolutive School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Essential Education EIRELI - ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 17/12/2018;

 

VI – autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Villa Olímpia, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Futuro EIRELI ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 17/12/2018;

 

VII – credenciar o Colégio Salvatoriano Padre Jordan e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), rede particular de ensino, mantido pelo Instituto de Ensino e Assistência Social (IEAS), Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 17/12/2018;

 

VIII – credenciar a APAE de Blumenau, rede particular de ensino, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, como Escola de Educação Básica na modalidade de Educação Especial e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos, presencial, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 18/12/2018;

 

lX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, na forma integrada ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo CEDUP Padre Afonso Robl, Município de São Bento do Sul, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 194, aprovado em 18/12/2018;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica em Desenvolvimento de Sistemas, presencial, das Unidades Escolares SESI/SENAI - Brusque; SESI/SENAI - Criciúma; SESI/SENAI - Florianópolis; SESI/SENAI - São José e SESI/SENAI - Tijucas, rede particular de ensino, mantidas pelo Serviço Social da Indústria (SESI/SC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 18/12/2018;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, na forma integrada ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pela EEB Prefeito Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 18/12/2018;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl, rede pública de ensino, Município de São Bento do Sul, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 197, aprovado em 18/12/2018;

 

XIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Fraiburgo pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 198 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 18/12/2018;

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Computação Aplicada, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 200 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 18/12/2018;

 

XV – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Química Aplicada (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 201 e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 18/12/2018;

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Mestrado em Engenharia Civil (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 202 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 18/12/2018;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 203 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 18/12/2018;

 

XVIII – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Preservação da Ordem Pública para oferta na Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 204 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 18/12/2018;

 

XIX – suspender as novas matrículas no Curso de EJA - Ensino Médio pelo período de 1 (um) ano, submetendo-se a nova avaliação após este período; desativar o Curso de EJA - Ensino Fundamental II, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 166/2016 quanto a esta etapa de ensino, e transferir os alunos remanescentes para outras instituições legalmente autorizadas pelo CEE/SC, da Praxxis Instituto Educacional, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 18/12/2018;

 

XX – desativar compulsoriamente a Winner 21 Escola Técnica Ltda., Município de Timbó Grande, com recolhimento da documentação dos estudantes pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 18/12/2018;

 

XXI – reconhecer o Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 207 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em 18/12/2018;

 

XXII – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 208 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 18/12/2018;

 

XXlII – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 18/12/2018;

 

XXIV – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 210 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 18/12/2018; e

 

XXV – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 18/12/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de março de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação