DECRETO Nº 46, DE 1º DE
MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 28760/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE/SC), para:
I – credenciar o Centro
Educacional Interagindo Saberes e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Interagindo Saberes Ltda. ME, Município de São José,
com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 17/12/2018;
II – autorizar o
funcionamento do Curso de Magistério, com Habilitação em Educação Infantil e
Anos Iniciais, rede pública de ensino, na EEB Prefeito Olegário Bernardes,
Município de Itapema, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 187, aprovado em 17/12/2018;
III – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais) no SESI, Município
de Rio do Sul, rede particular de ensino, mantida pelo
Serviço Social da Indústria SESI/DR/SC, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 17/12/2018;
IV – credenciar o
Supletivo Sinergia e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, para a
oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, rede particular
de ensino, mantido pelo NECAP - Núcleo de Estudos e Capacitação Permanente
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado
em 17/12/2018;
V – credenciar a Avalon
Evolutive School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo
Centro Educacional Essential Education EIRELI - ME, Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 17/12/2018;
VI
– autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e
Anos Finais) e Ensino Médio para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio
Villa Olímpia, rede particular de ensino, mantido pelo
Colégio Futuro EIRELI ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 191, aprovado em 17/12/2018;
VII – credenciar o
Colégio Salvatoriano Padre Jordan e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), rede particular
de ensino, mantido pelo Instituto de Ensino e Assistência Social (IEAS),
Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 17/12/2018;
VIII – credenciar a
APAE de Blumenau, rede particular de ensino, mantida pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, como Escola de
Educação Básica na modalidade de Educação Especial e autorizar o funcionamento
dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e da Educação de Jovens e
Adultos, presencial, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº
193, aprovado em 18/12/2018;
lX – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, na forma
integrada ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado
pelo CEDUP Padre Afonso Robl, Município de São Bento do Sul, rede pública de
ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 194, aprovado em 18/12/2018;
X – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica em
Desenvolvimento de Sistemas, presencial, das Unidades Escolares SESI/SENAI -
Brusque; SESI/SENAI - Criciúma; SESI/SENAI - Florianópolis; SESI/SENAI - São
José e SESI/SENAI - Tijucas, rede particular
de ensino, mantidas pelo Serviço Social da Indústria (SESI/SC) e o Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 18/12/2018;
XI – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, na forma
integrada ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser
ofertado pela EEB Prefeito Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 196,
aprovado em 18/12/2018;
XII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e
subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl,
rede pública de ensino, Município de São Bento do Sul, mantido pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 197, aprovado em 18/12/2018;
XIII – reconhecer o
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Fraiburgo pela Universidade
Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 198 e na Resolução CEE/SC nº 079,
aprovados em 18/12/2018;
XIV – renovar o
reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto
sensu - Mestrado em Computação Aplicada, pertencente ao Programa de Pós-Graduação
em Computação Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 200 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 18/12/2018;
XV – renovar o
reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto
sensu - Mestrado em Química Aplicada (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal
pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 201 e na Resolução CEE/SC nº 082,
aprovados em 18/12/2018;
XVI – renovar o
reconhecimento do Curso de Mestrado em Engenharia Civil (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, ofertado pelo
Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pela Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima
Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 202 e na
Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 18/12/2018;
XVII
– renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ensino de Ciências, Matemática e
Tecnologias (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação
em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT) campus II
- UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pela Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 203 e na Resolução CEE/SC
nº 084, aprovados em 18/12/2018;
XVIII – autorizar o
Curso Superior de Tecnologia em Preservação da Ordem Pública para oferta na
Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM), mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 204 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 18/12/2018;
XIX – suspender as
novas matrículas no Curso de EJA - Ensino Médio pelo período de 1 (um) ano,
submetendo-se a nova avaliação após este período; desativar o Curso de EJA -
Ensino Fundamental II, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 166/2016
quanto a esta etapa de ensino, e transferir os alunos remanescentes para outras
instituições legalmente autorizadas pelo CEE/SC, da Praxxis Instituto
Educacional, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado
em 18/12/2018;
XX – desativar compulsoriamente
a Winner 21 Escola Técnica Ltda., Município de Timbó Grande, com recolhimento
da documentação dos estudantes pela SED, Município de Florianópolis, com base
no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 18/12/2018;
XXI – reconhecer o
Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos
de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do
Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 207 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em 18/12/2018;
XXII – reconhecer o
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a
distância, ofertado nos campi de
Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande
pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 208 e na Resolução CEE/SC nº
087, aprovados em 18/12/2018;
XXlII – reconhecer o
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância,
ofertado nos campi de Caçador e
Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução CEE/SC nº
088, aprovados em 18/12/2018;
XXIV – reconhecer o
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância,
ofertado nos campi de Caçador e
Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 210 e na Resolução CEE/SC nº
089, aprovados em 18/12/2018; e
XXV – reconhecer o
Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a
distância, ofertado nos campi de
Caçador e Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande
pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 090,
aprovados em 18/12/2018.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de
março de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da
Educação