DECRETO Nº 554, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo I do Decreto nº
2.444, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e
pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento
orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à
conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito
Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do o art. 71 da Constituição do Estado, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21995/2015,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº
2.444, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar conforme redação constante do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 2.444, de 30 de outubro
de 2014)
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
||
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA
FINAL |
|
............. |
.................................................................. |
.................................................. |
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8 |
Encaminhamento de nota
orçamentária para abertura de créditos adicionais. |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
9 |
Envio de
descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas
no § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
10 |
Emissão de empenhos de
despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no §
1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
............ |
.................................................................. |
.................................................. |
|
12 |
Descentralização de
créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos
pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas
no § 2º do art. 14 deste Decreto. |
Antes das 18h30m
(dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício
financeiro. |
|
............. |
.................................................................. |
.................................................. |
|
14 |
Emissão de ordens
bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I,
II e IV do § 1º do art. 10 e as do caput
do art. 14 deste Decreto. |
Antes das 18h30m
(dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício
financeiro. |
|
............... |
.................................................................. |
.................................................. |
|
16 |
Cancelamentos de preparações
de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos
incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
17 |
Devolução dos saldos
de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira,
transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas
entidades que receberam a descentralização ou repasse. |
Até o dia 30 de
dezembro de cada exercício financeiro. |
|
.............. |
.................................................................. |
.................................................. |
” (NR)