DECRETO Nº 607, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o art. 2º do Decreto nº 819, de
2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o
Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei
nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº PGE 2112/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 819, de 20 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º Para a formação da força-tarefa prevista no
inciso III deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer
até o limite de 200 (duzentas) vagas de estágio destinadas a estudantes de
nível superior.
......................................................................................................
§ 3º As vagas serão distribuídas, por ato do
Procurador-Geral do Estado, nas unidades administrativas da PGE, sendo que no
mínimo 90% (noventa por cento) do total será destinado a estudantes que estejam
frequentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito e o restante, a estudantes
de outros cursos de nível superior, conforme a necessidade do órgão.
......................................................................................................
§ 5º Pelo exercício de
atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral
(PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais).
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral
do Estado