DECRETO Nº 5594, de 18
de agosto de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.376, de 05 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Raimundo Manoel Francisco e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.050m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no
Município de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. Sanga da Ripa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com
a Estrada Estadual.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado