DECRETO Nº 5594, de 18 de agosto de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Praia Grande.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.376, de 05 de agosto de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Raimundo Manoel Francisco e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.050m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Sanga da Ripa.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a Estrada Estadual.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado