DECRETO Nº 1.190, DE 13 DE JUNHO DE 2017
Altera o art. 5º
do Anexo Único do Decreto nº 1.684, de 2013, que aprova o Regimento Interno do
Conselho Estadual de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0326/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 1.684, de 14 de agosto de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
II – 10 (dez) membros escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre
personalidades da área do turismo, com atuação comprovada e de reconhecida
idoneidade, das regiões turísticas de acordo com o Plano Operacional das
Regiões Turísticas estabelecidas da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da Região R1 - Grande Florianópolis;
b) 1 (um) representante da Região R2 - Costa Verde e Mar;
c) 1 (um) representante da Região R3 - Encantos do Sul;
d) 1 (um) representante da Região R4 - Serra Catarinense;
e) 1 (um) representante da Região R5 - Caminho dos Cânions;
f) 1 (um) representante da Região R6 - Vale Europeu;
g) 1 (um) representante da Região R7
- Caminho dos Príncipes;
h) 1 (um) representante da Região R8 - Vale do Contestado;
i) 1 (um) representante da Região R9 - Grande Oeste; e
j) 1 (um) representante da Região R10
- Caminhos da Fronteira; e
...................................................................................................
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, independentemente de compor a classe dos representantes das
diversas regiões do Estado de que trata o inciso II deste artigo ou a classe
dos representantes da sociedade civil organizada e de setores turísticos
catarinenses previstos no inciso III deste artigo.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de junho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Secretário de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte