DECRETO Nº 24.872, de 27
de fevereiro de 1985
Autoriza a aquisição de
imóveis no Município de Romelândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 01.384, de 17 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo respectivamente
228.000,00m² (duzentos e vinte e oito mil metros quadrados) e 1.196.000,00m²
(hum milhão cento e noventa e seis mil metros quadrados), com benfeitorias,
pertencentes a Artefatos de Madeiras Madalozzo Ltda, localizadas no Município de Romelândia, e destinadas
a serem incorporadas ao patrimônio do Fundo de Terras.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-1/7.297 e
R-1/7.296, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.0307221.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado