DECRETO Nº 24.872, de 27 de fevereiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Romelândia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.384, de 17 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo respectivamente 228.000,00m² (duzentos e vinte e oito mil metros quadrados) e 1.196.000,00m² (hum milhão cento e noventa e seis mil metros quadrados), com benfeitorias, pertencentes a Artefatos de Madeiras Madalozzo Ltda, localizadas no Município de Romelândia, e destinadas a serem incorporadas ao patrimônio do Fundo de Terras.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1/7.297 e R-1/7.296, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.0307221.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado