DECRETO Nº 25.269, de 12
de abril de 1985
Autoriza a doação de
imóvel no Município de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.058, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da
Fala – APADAF, de Porto União, um prédio com área de 152,00m² (cento e
cinquenta e dois metros quadrados), localizado à Avenida General Bormann, 532, na cidade mencionada, destinado à instalação
da sede da entidade.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado