DECRETO Nº 26.637, de 5
de agosto de 1985
Autoriza a permuta de
área de terras no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 05.999, de 15 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Congregação das Irmãs Catequistas, por permuta, uma
área de terras com 464,99m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados
e noventa e nove decímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno
com 461,88m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), ambos localizados em Vila Nova Petrópolis, no Município
de Joaçaba.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão transcritos sob nºs 20.559 e 1.174, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o
primeiro – ao norte e oeste, com terras do Governo do Estado, com respectivamente
27,40m e 17,07m; ao sul e leste, com terras da Congregação Irmãs Catequistas,
27,24m e 17,07m. O segundo – ao norte, com a rua Santíssima Trindade, 25,76m;
ao sul, com terras da Congregação Irmãs Catequistas, 25,76m; ao leste, com a
rua 3 de Outubro, 17,93m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 17,93m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 9ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado