DECRETO Nº 26.637, de 5 de agosto de 1985

 

Autoriza a permuta de área de terras no Município de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.999, de 15 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Congregação das Irmãs Catequistas, por permuta, uma área de terras com 464,99m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 461,88m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), ambos localizados em Vila Nova Petrópolis, no Município de Joaçaba.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 20.559 e 1.174, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte e oeste, com terras do Governo do Estado, com respectivamente 27,40m e 17,07m; ao sul e leste, com terras da Congregação Irmãs Catequistas, 27,24m e 17,07m. O segundo – ao norte, com a rua Santíssima Trindade, 25,76m; ao sul, com terras da Congregação Irmãs Catequistas, 25,76m; ao leste, com a rua 3 de Outubro, 17,93m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 17,93m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 9ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado