DECRETO Nº 26.740, de 14
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.605, de 19 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Egon Nort e sua mulher, uma área de terras com 808,50m²
(oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada
em Barreiros, no Município de São José, onde está implantado o prédio em que
funciona o G.E. Maria do Carmo Lopes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com rua sem
denominação, 35,00m; ao sul, com terras de Luiz Carlos de Oliveira Borges,
35,00m; ao leste, com terras de José Amaro Damásio, 23,10m; ao oeste, com
terras dos doadores, 23,10m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado