DECRETO Nº 26.740, de 14 de agosto de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.605, de 19 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Egon Nort e sua mulher, uma área de terras com 808,50m² (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em Barreiros, no Município de São José, onde está implantado o prédio em que funciona o G.E. Maria do Carmo Lopes.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com rua sem denominação, 35,00m; ao sul, com terras de Luiz Carlos de Oliveira Borges, 35,00m; ao leste, com terras de José Amaro Damásio, 23,10m; ao oeste, com terras dos doadores, 23,10m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado