DECRETO Nº 23.760, de 23
de outubro de 1984
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Saudades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
23.125, de 26 de setembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma
área de terras com 612,50m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 202, de 10 de abril de 1984,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com o
lote nº 270, medindo respectivamente, 17,50m e 35,00m; ao sul, com a Avenida
Independência, 17,50m; ao leste, com o lote nº 271, 35,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
22.270, de 07 de junho de 1984.
Florianópolis, 23 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado