DECRETO Nº 23.650, de 15
de outubro de 1984
Autoriza a doação de
área de terras à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.078, de 23 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, uma
área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), desmembrada de
porção maior, situada no lugar denominado Vila Fátima, no Município de Otacílio
Costa, destinada à construção de um Centro do Bem Estar do Menor – CEBEM.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1-4.899, no Cartório do 3º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente,
com a rua “F”, 40,00m; lateral direita, com terras de Dario José Corrêa,
50,00m; lateral esquerda, com terras do Governo do Estado, 50,00m; fundos, com
terras do Governo do Estado, 40,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra o
encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura
de doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado