DECRETO Nº 23.650, de 15 de outubro de 1984

 

Autoriza a doação de área de terras à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.078, de 23 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, uma área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no lugar denominado Vila Fátima, no Município de Otacílio Costa, destinada à construção de um Centro do Bem Estar do Menor – CEBEM.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-4.899, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua “F”, 40,00m; lateral direita, com terras de Dario José Corrêa, 50,00m; lateral esquerda, com terras do Governo do Estado, 50,00m; fundos, com terras do Governo do Estado, 40,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado