DECRETO Nº 8.334, de 30
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 09.751, de 06
de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Osório da Silveira, uma área de
terras medindo aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se encontra construída a
E.I. Capão do Jaques.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de João de
Mattos; ao sul, com terras do doador; ao leste, com a Estrada Municipal; ao
oeste, com terras de Alcides Dário.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado