DECRETO Nº 8.270, de 23 de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.250, de 25
de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Juventino
Alfredo de Lima e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.620,00m² (hum
mil seiscentos e vinte metros quadrados), situada no Município de Praia Grande,
onde se encontra construída a E.I. Rio Canoas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 40,00m; ao leste, com terras de Alexandre José Apolinário, 54,00m; ao
sul, com a Estrada Geral, 20,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 54,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado