DECRETO Nº 23.666, de 16
de outubro de 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra
“i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei
Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516,
de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do processo nº 09690, de
21/08/84,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 30 (trinta) metros de largura,
da SC-301, trecho Oxford – Fragosos, numa extensão de 8,1 Km, bem como áreas de
jazidas de materiais a serem utilizados na construção dessa rodovia, embora
situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador
do Estado