DECRETO Nº 23.759, de 23
de outubro de 1984
Autoriza permuta de área
de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
21.516, de 12 de setembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de David Vanzanella, por
permuta, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados),
desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), ambos localizados no Município de
Quilombo.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este
artigo estão matriculados sob nºs 4.105 e 4.355, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado