DECRETO Nº 23.608, de 11
de outubro de 1984
Autoriza permissão de
uso de bem imóvel do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93, da
Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de
28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
permissão de uso, a utilização pelo Colégio Cenecista
“Guilherme André Dalri”, do prédio da Escola Básica
“Padre Bernardo Fuechter”, do Município de Salete,
exceto a secretaria.
Art. 2º - O Estado será representado neste ato
pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado