DECRETO Nº 24.518, de 21
de dezembro de 1984
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Domingos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.836, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação, do Sr. Deonildo Dalastra e sua mulher, uma área de terras, de forma
triangular, com 4.202,66 m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados), situada na SC-480, trecho Bom Jesus –
São Domingos, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias
estaduais.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 80,38
m, com terras do doador Deonildo Dalastra;
ao sul, medindo 91,21 m, com a Rodovia Estadual SC-480; a leste, medindo 60,38
m, com terras do doador Deonildo Dalastra;
e, ao oeste, medindo 36,35 m, com a Rua de acesso à Pedreira.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se
refere o artigo anterior.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado