DECRETO Nº 24.518, de 21 de dezembro de 1984

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Domingos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.836, de 12 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, do Sr. Deonildo Dalastra e sua mulher, uma área de terras, de forma triangular, com 4.202,66 m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situada na SC-480, trecho Bom Jesus – São Domingos, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 80,38 m, com terras do doador Deonildo Dalastra; ao sul, medindo 91,21 m, com a Rodovia Estadual SC-480; a leste, medindo 60,38 m, com terras do doador Deonildo Dalastra; e, ao oeste, medindo 36,35 m, com a Rua de acesso à Pedreira.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado