DECRETO Nº 21.718, de 16
de abril de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 29.164, de 09 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 4.208,37m² (quatro
mil duzentos e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados),
pertencente a Hilário Savi e sua mulher, localizada
no município de Timbé do Sul, onde se encontra
implantado o G.E. Taciano Barreto.
Parágrafo único – O terreno que se refere este
artigo está matriculado sob nº 6.304, às fls. 01, do livro nº 2, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado