DECRETO Nº 21.718, de 16 de abril de 1984

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Timbé do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.164, de 09 de dezembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 4.208,37m² (quatro mil duzentos e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), pertencente a Hilário Savi e sua mulher, localizada no município de Timbé do Sul, onde se encontra implantado o G.E. Taciano Barreto.

 

Parágrafo único – O terreno que se refere este artigo está matriculado sob nº 6.304, às fls. 01, do livro nº 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de abril de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado