DECRETO Nº 1.415, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de
2008, e no Anexo IX-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 1555/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento
Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), com a
estrutura administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de
provimento em comissão, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas
constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.113, de 1º de
março de 2001.
Florianópolis,
20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ANEXO i
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIADO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA
ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina (IPREV) tem por finalidade, em sua esfera de
atuação, a administração, coordenação e operacionalização do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), incluindo a
arrecadação e gestão de recursos do fundo financeiro, bem como a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º O IPREV, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da
Administração (SEA) com personalidade jurídica de direito público interno, possui
autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial em relação ao
Poder Executivo e tem sede e foro na Capital do Estado, nos termos da Lei
Complementar nº 412, de 2008.
Parágrafo único. O IPREV tem como objetivo praticar todas as operações
relativas à previdência dos segurados do RPPS/SC e seus respectivos
dependentes, nos termos do caput deste
artigo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica do IPREV
compreende:
I – Órgãos de Assessoramento
Direto ao Presidente:
a) Gabinete do Presidente:
1. Assessoria de
Comunicação;
2. Unidade de Controle Interno;
3. Ouvidoria; e
4. Coordenadorias Regionais
de Previdência;
II – Órgãos de Execução das
Atividades-Meio:
a) Diretoria de
Administração:
1. Gerência de
Administração Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Apoio
Operacional;
3. Gerência de Gestão de
Pessoas;
4. Gerência de Planejamento
e Avaliação; e
5. Gerência de Tecnologia
da Informação e Governança Eletrônica;
b) Diretoria de Gestão de
Recursos Previdenciários:
1. Gerência de Bens
Previdenciários;
2. Gerência de
Fiscalização; e
3. Gerência de
Investimentos; e
c) Diretoria Jurídica:
1. Gerência do Contencioso
Administrativo; e
2. Gerência do Contencioso
Judicial;
III – Órgãos de Execução de
Atividades Finalísticas:
a) Diretoria de
Previdência:
1. Gerência de Inativos;
2. Gerência de Pensões; e
3. Gerência de Avaliação e
Controle Previdenciário; e
IV – Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho de
Administração; e
b) Conselho Fiscal.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
Seção I
Do Gabinete do Presidente
Art. 4º Ao Gabinete do
Presidente compete:
I – prestar assistência em
assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação;
II – coordenar, orientar,
executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e
operacionais do Gabinete;
III – organizar,
acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das
correspondências, documentos e processos do Gabinete, procedendo à triagem e
exarando as competentes informações;
IV –
desenvolver textos e redações dos documentos oficiais da
Presidência do IPREV;
V – submeter à consideração do Presidente do IPREV os
assuntos que excedam a sua competência;
VI – colaborar com o Presidente do IPREV em qualquer área de
atuação, mantendo-o informado de temas relevantes ligados à Presidência;
VII – programar e organizar viagens e representações oficiais
do Presidente do IPREV;
VIII – elaborar a apresentação de assuntos previdenciários e de
outros que venham a ser solicitados pela Presidência do IPREV; e
IX – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Subseção I
Da Assessoria de Comunicação
Art. 5º À Assessoria de
Comunicação compete:
I – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II – promover a coleta de
informações e elaborar material noticioso, adequando-o à uniformização da
linguagem e aos princípios que regem a política de informação e comunicação do
Governo do Estado;
III – articular-se com
órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal e
setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de
informações necessárias às atividades de comunicação;
IV – auxiliar o Presidente
e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na
divulgação interna e externa de informações;
V – auxiliar o Presidente e
as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na
preparação de eventos organizados pelo IPREV;
VI – recepcionar e
acompanhar os profissionais de imprensa ao Gabinete do Presidente e coordenar
as entrevistas;
VII – promover a divulgação
das realizações e programas do IPREV;
VIII – coletar e encaminhar
ao Presidente e às unidades organizacionais internas, em vídeo, áudio ou
impressos, materiais de interesse do IPREV veiculados pelos órgãos de
comunicação em âmbito nacional, estadual e municipal;
IX – produzir conteúdo jornalístico para o site do IPREV e a imprensa em geral;
X – organizar eventos da Unidade Gestora, cerimoniais e
protocolos;
XI – produzir campanhas de divulgação;
XII – gerir as redes sociais oficiais do IPREV;
XIII – promover a representação do Presidente do IPREV perante
órgãos de imprensa, quando solicitado;
XIV – manter atualizado o site
institucional no que tange às ações do IPREV com informações gerais de
interesse público;
XV – manter constante contato com órgãos de imprensa a fim de
divulgar as ações institucionais do IPREV;
XVI – providenciar a cobertura jornalística de atividades e
atos do Presidente do IPREV;
XVII – providenciar e supervisionar a elaboração de material
informativo de interesse do IPREV a ser divulgado pela imprensa, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência;
XVIII – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens,
fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros
meios de comunicação social sobre o IPREV;
XIX – manter o Presidente do IPREV informado sobre
publicações de seu interesse;
XX – elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; e
XXI – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Subseção II
Da Unidade de Controle Interno
Art. 6º À Unidade de Controle
Interno, órgão seccional do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder
Executivo estadual, compete:
I – articular-se com o
órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno com vistas ao
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
II – acompanhar, coordenar,
orientar e avaliar a legalidade, adequação e
eficiência das informações contábeis, financeiras e operacionais do IPREV;
III – acompanhar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho
constantes do orçamento do IPREV;
IV – assessorar o Presidente nas atribuições previstas aos
órgãos seccionais, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
V – estabelecer normas para a padronização, a racionalização
e o controle das ações referentes à unidade administrativa de controle interno;
VI – emitir e enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de
Controle Interno (RCI) na forma da legislação em vigor;
VII – promover avaliação e certificar os relatórios,
os balanços, os balancetes e outras peças contábeis
do IPREV;
VIII – emitir parecer sobre a regularidade dos atos de
admissão de pessoal e de aposentadoria;
IX – monitorar os estágios da receita e das despesas, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
X – verificar o cumprimento da regularidade da entidade de
acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
XI – emitir Parecer do Controle Interno na prestação de
contas de recursos concedidos, nos termos na Instrução Normativa nº 14, de 13
de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, quando previsto no
procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em vigor;
XII – alertar formalmente a autoridade administrativa
competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem
como quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto
nº 1.886, de 2 de dezembro
de 2013;
XIII – formalizar comunicação à Diretoria de Auditoria Geral
no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XIV – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder
da entidade, bem como de bens de ativo permanente, sua incorporação,
transferência, cessão e baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da
alienação destes últimos;
XV – cientificar o Presidente em caso de irregularidade e
ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;
XVI – registrar no RCI os casos de
omissão ou descumprimento de medidas previstas nos
normativos legais vigentes;
XVII – promover avaliação e certificar documentos referentes
a benefícios previdenciários do RPPS/SC, concedidos pelo IPREV;
XVIII – promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de
controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009, verificando os
atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças
do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios;
XIX – formalizar ao Presidente fatos e atos que resultem em
prejuízo ao erário do IPREV; e
XX – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Subseção III
Da Ouvidoria
Art. 7º À Ouvidoria, órgão
seccional dos Sistemas Administrativos da Atividade de Ouvidoria do Poder
Executivo estadual, compete:
I – articular-se com o
órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria com vistas ao cumprimento
das diretrizes, instruções e atos normativos operacionais;
II – planejar, controlar e
executar, no âmbito do IPREV, as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo
de Ouvidoria;
III – receber reclamações,
denúncias, queixas, informações, sugestões e elogios da sociedade e encaminhá-los
ao setor competente do IPREV para as providências cabíveis, repassando o
posicionamento ao Presidente e ao órgão normativo do Sistema Administrativo de
Ouvidoria;
IV – acompanhar os
procedimentos adotados pelos setores consultados, buscando o pronto atendimento
das reivindicações das questões suscitadas;
V – estimular o
beneficiário do IPREV a apresentar sugestões e opiniões que tenham por objetivo
a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VI – prestar informações e
buscar soluções administrativas para o pronto atendimento das reivindicações do
beneficiário do IPREV;
VII – prestar apoio técnico
e administrativo ao órgão normativo do Sistema, necessário ao desempenho das
atividades de Ouvidoria;
VIII – desenvolver outras
atividades relacionadas aos serviços de Ouvidoria em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ou determinadas pelo
Presidente;
IX – receber prioritariamente informações dos demais setores
do IPREV;
X – elaborar relatório gerencial mensal das atividades
desenvolvidas, incluindo taxa de sucesso nas respostas às reclamações,
reivindicações e elogios; e
XI – encaminhar à Ouvidoria Geral do Estado as
respostas definitivas às demandas que dependam de processos específicos de
avaliação, apuração, investigação, estudos e outros, devendo, preliminarmente,
ser informado qual o procedimento e o respectivo número de identificação.
Parágrafo único. Os setores
do IPREV imprimirão caráter prioritário na prestação das informações
solicitadas pelo Ouvidor Setorial;
Subseção IV
Das Coordenadorias Regionais de Previdência e Agências
Art. 8º Às Coordenadorias
Regionais de Previdência, subordinadas ao Presidente do IPREV, compete:
I – articular-se com o
Presidente, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos
operacionais pertinentes;
II – coordenar, orientar,
executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais
da Coordenadoria, bem como de Agências locais de sua área de abrangência;
III – supervisionar o
atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, prestando todas as informações solicitadas;
IV – organizar, coordenar e
elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência, da
área sob a sua jurisdição;
V – controlar e fiscalizar
as despesas com manutenção das respectivas Coordenadorias e Agências locais
subordinadas;
VI – articular-se com os órgãos
do Governo da região das respectivas Coordenadorias, objetivando viabilizar,
melhorar e ampliar a qualidade dos serviços prestados;
VII – prestar apoio, quando
solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o cumprimento de
diligências e procedimentos; e
VIII – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Art. 9º Às Agências, subordinadas diretamente aos
Coordenadores, compete:
I – prestar assistência e informações, bem como receber,
instruir e encaminhar requerimentos e demais documentos de interesse dos
segurados e beneficiários do IPREV;
II – recadastrar pensionistas e realizar a inscrição de
beneficiários e seus dependentes;
III – analisar a documentação
referente ao requerimento de isenção de contribuição previdenciária dos
beneficiários;
IV – realizar, quando determinada,
a análise dos processos de concessão de aposentadoria e de pensão, bem como de
averbação de tempo de serviço e de certidão de tempo de contribuição;
V – prestar apoio, quando
solicitado, aos demais setores do IPREV em todas as atividades necessárias;
VI – analisar, por meio de
conferência pelo check list, toda a documentação necessária aos
requerimentos de concessão de pensão e de aposentadoria, bem como de revisão de
pensões;
VII – realizar diligências para
comprovação de convivência mútua e de dependência econômica, a fim de suprir a
falta de documento ou produção de prova de fato ou circunstância de interesse
na instrução de processo de pensão por morte; e
VIII – exercer outras atribuições
estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
Seção I
Da Diretoria de Administração
Art. 10. A Diretoria de
Administração, subordinada ao Presidente do IPREV, responsável pelas atividades
de Administração Financeira e Contábil, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão
Organizacional e de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas, Gestão de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, Informações Estatísticas,
Planejamento e Orçamento, Gestão Documental e Publicação Oficial, compete:
I – articular-se com as
Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos
normativos operacionais pertinentes;
II – acompanhar, coordenar
e orientar as atividades de competência da Gerência de Administração, Finanças
e Contabilidade; Gerência de Apoio Operacional; Gerência de Gestão de Pessoas; Gerência
de Planejamento e Avaliação; e Gerência de Tecnologia da Informação e
Governança Eletrônica;
III – coordenar a
elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de
trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
IV – coordenar as ações de
organização, reorganização e modernização administrativa do IPREV;
V – participar da
elaboração de projetos de captação de recursos para o desenvolvimento de ações;
VI – assegurar a
implementação da infraestrutura necessária à execução das atividades do IPREV;
VII – coordenar o processo
de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais
unidades organizacionais;
VIII – coordenar as
atividades de programação e acompanhamento orçamentário e participar da
avaliação de resultados;
IX – acompanhar, coordenar
e orientar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, avaliando-as a cada
exercício e propondo os ajustes necessários;
X – coletar e divulgar
periodicamente estatísticas de interesse do IPREV;
XI – orientar, coordenar e acompanhar, em observância à
legislação pertinente, as atividades e processos licitatórios; e
XII – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Art. 11. O setor de licitações,
subordinado à Diretoria de Administração, tem como função formular, coordenar e
acompanhar as diretrizes evidenciadas nos normativos pertinentes às licitações
e contratos administrativos no âmbito do IPREV, além das seguintes
competências:
I – articular-se com o órgão
central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas
ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas a
aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
II – orientar e controlar as
atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações
e seguros;
III – formalizar e/ou realizar os
processos licitatórios e demais processos de compra para atender às
necessidades do IPREV, com base em orientação técnica, de acordo com a
legislação específica em vigor;
IV – formalizar contratos para
bens, serviços, locações e seguros objetos de licitações ou de compras
necessárias;
V – providenciar, mediante
solicitação da autoridade competente, as alterações que se fizerem necessárias
no decorrer das vigências dos contratos, de acordo com as necessidades do IPREV;
VI – instaurar processo de
aplicação de advertências, de penalidades e de sanções a fornecedores e
prestadores que descumprirem as obrigações contratuais;
VII – providenciar os atos
necessários à formalização dos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio
da Consultoria Jurídica e do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de
Materiais e Serviços;
VIII – prestar orientação técnica
e formalizar os termos de permissão ou cessão de uso remunerado; e
IX – providenciar com a Gerência
de Administração, Finanças e Contabilidade a reserva orçamentária para as
despesas e o empenho referente às aquisições/contratações necessárias para
atender às unidades vinculadas ao IPREV.
Subseção I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
Art. 12.
À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada à Diretoria
de Administração, compete:
I – coordenar, executar,
operacionalizar e programar as atividades relativas à administração financeira,
respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos
financeiros e contábeis;
II – elaborar quadros
demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívidas inscritas
e informações das movimentações financeiras e orçamentárias;
III – elaborar e armazenar
as informações referentes aos registros contábeis necessários ao controle
financeiro do RPPS/SC;
IV – arrecadar, movimentar,
guardar ou restituir valores e realizar pagamentos;
V – conferir a regularidade
dos processos encaminhados para pagamento;
VI – realizar a execução
orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de
saldos e deduções;
VII – executar e controlar
as atividades relativas à escrituração contábil;
VIII – analisar e contabilizar
a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IX – organizar os balanços,
balancetes e outras peças contábeis, com rigorosa obediência aos procedimentos
de cronologia e observância à legislação pertinente e atos normativos;
X – analisar e registrar
deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias,
patrimoniais e de compensação;
XI – orientar e informar os
diversos setores do IPREV quanto à mudança, interpretação ou aplicação da
legislação, de normas e procedimentos de execução, classificação orçamentária e
financeira, bem como de escrituração contábil;
XII – manter sob sua guarda
os documentos de receita e despesa do IPREV;
XIII – desenvolver outras
atividades de administração financeira e contábil do IPREV determinadas pelo
Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se
vincula; e
XIV – acompanhar e executar
as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na Secretaria
da Previdência Social.
Subseção II
Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 13. À Gerência de
Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
I – promover a aquisição de
material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção,
aceitação, armazenagem e distribuição;
II – atestar a regularidade
fiscal de fornecedores em situação de contratação direta de aquisição de materiais
e prestação de serviços;
III – coordenar e controlar
o transporte local de servidores e a realização de viagens, mediante requisição
que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
IV – coordenar, controlar e
executar todas as atividades relativas a materiais de expediente;
V – coordenar e controlar
contratos de prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio
operacional;
VI – coordenar e controlar
os serviços de recepção, protocolo, transporte, arquivo central, limpeza,
vigilância e almoxarifado;
VII – inventariar
anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo do Almoxarifado;
VIII – registrar,
classificar, distribuir e controlar o recebimento e a expedição de
correspondências, documentos e processos;
IX – coordenar, controlar,
registrar, encaminhar para pagamento e acompanhar todas as despesas
operacionais mensais do IPREV;
X – promover a manutenção,
conservação e guarda dos veículos;
XI – executar atividades
relativas à elaboração, ao controle e ao pagamento de diárias aos servidores;
XII – gerar documentos e termos de responsabilidade de guarda
e de controle, bem como realizar procedimentos de transferência, troca ou baixa
de bens móveis; e
XIII – executar outras atividades relativas ao apoio
operacional, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central
dos sistemas aos quais se vincula.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 14. À Gerência de
Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
I – programar, organizar,
executar e controlar as atividades sistêmicas de gestão de pessoas;
II – analisar e identificar
as necessidades de pessoal no quadro de servidores;
III – coordenar, controlar
e executar as atividades relativas à implementação de programa permanente de
capacitação, qualificação e desenvolvimento dos servidores;
IV – executar atividades
relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
V – controlar a contagem de
tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos
servidores do IPREV, nos termos da legislação específica;
VI – elaborar e divulgar
adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa
de servidor;
VII – expedir certidões
pertinentes à sua área de atuação;
VIII – executar atividades
relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária previstas em
lei;
IX – controlar o
cumprimento do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala de
férias dos servidores;
X – executar atividades
relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores,
bolsistas e estagiários;
XI – manter registros sobre
as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da
execução da programação financeira respectiva;
XII – supervisionar as
atividades de bolsistas e estagiários;
XIII – emitir informações
sobre questões de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores;
XIV – planejar, organizar e
acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o
aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores,
com o apoio das demais Diretorias;
XV – lavrar e registrar os
termos de posse dos servidores;
XVI – planejar, organizar e
coordenar as atividades relativas à elaboração de instrumentos de avaliação de
desempenho para os servidores;
XVII – planejar, coordenar
e acompanhar a distribuição do pessoal relativo aos contratos de prestação de
serviços de apoio operacional; e
XVIII – exercer outras
atividades relativas à administração de gestão de pessoas ou correlatas,
determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema ao
qual se vincula.
Subseção IV
Da Gerência de Planejamento e Avaliação
Art. 15. À Gerência de
Planejamento e Avaliação, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
I – realizar estudos e
pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar dados
necessários à projeção da receita e da despesa orçamentária;
II – elaborar em
consonância com as diretrizes técnicas do órgão central dos sistemas aos quais
se vinculam as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como
acompanhar e avaliar a sua execução em cada exercício;
III – coordenar o
planejamento das atividades anuais, articulando-se com os demais setores do
IPREV;
IV – organizar e coordenar
mecanismos de informações relativos à receita e à despesa;
V – promover estudo de
medidas visando ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação, atualização e
acompanhamento da execução orçamentária;
VI – coordenar a elaboração
de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho,
segundo critérios de racionalização e produtividade;
VII – acompanhar e cumprir
as normas legais e regulamentares relacionadas com a elaboração e o controle de
orçamento;
VIII – acompanhar a coleta
de dados dos sistemas de informação orçamentária anual e plurianual, em
consonância com as diversas unidades organizacionais do IPREV;
IX – acompanhar, coordenar,
executar e consolidar, juntamente com as diversas unidades organizacionais do
IPREV, as informações para a manutenção do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social;
X – elaborar relatórios de gestão
contendo a compilação dos projetos, programas e ações executadas; e
XI – desenvolver outras
atividades relacionadas com a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do
orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos, determinadas pelo
Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se
vincula.
Subseção V
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança
Eletrônica
Art. 16. À Gerência de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à Diretoria de
Administração, compete:
I – coordenar
procedimentos, processos e linguagem técnica que venham a garantir a frequente inter-relação
dos sistemas de informação;
II – planejar, orientar e
executar atividades relativas aos sistemas de informações;
III –
planejar, coordenar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação
de documentação;
IV – administrar a alocação
e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem,
telefonia e correlatos, bem como sua operação e manutenção;
V – promover ações
destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática e
telefonia nas diversas unidades organizacionais;
VI – suportar os sistemas
de processamento de dados, prestar suporte técnico e intermediar abertura e
acompanhamento de chamados quando se tratar de sistemas de terceiros;
VII – realizar tarefas de
suporte e help desk aos usuários de
equipamentos de informática e telefonia;
VIII – propor novas
tecnologias, coordenar e apoiar projetos que visem a otimizar os processos
internos incorporando a automatização dos processos;
IX – desenvolver políticas
relacionadas a boas práticas do uso da tecnologia da informação;
X – documentar as rotinas
implantadas, inventariar equipamentos de tecnologia da informação, telefonia e
infraestrutura tecnológica; e
XI – executar outras
atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de
Administração ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Seção II
Da Diretoria Jurídica
Art. 17. À Diretoria
Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente e tecnicamente à Procuradoria-Geral
do Estado (PGE), compete:
I – representar o IPREV em
juízo, podendo receber citações, notificações e intimações judiciais;
II – articular-se com os
poderes e órgãos do Estado e da União, com vistas ao cumprimento da legislação,
instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
III – acompanhar, coordenar
e orientar as atividades de competência das Gerências do Contencioso
Administrativo e do Contencioso Judicial;
IV – organizar, coordenar e
orientar as atividades relacionadas ao assessoramento e consultoria jurídica às
unidades organizacionais internas do IPREV, especialmente ao Presidente;
V – coordenar estudos e
elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subsequentes;
VI – coordenar as
atividades relacionadas com a legislação pertinentes ao IPREV, propondo medidas
e solicitando providências para sua aplicação e cumprimento;
VII – requisitar documentos
e informações aos diversos setores do IPREV necessários à defesa judicial e
extrajudicial;
VIII – analisar previamente
os pareceres encaminhados ao Presidente, quando solicitado, opinando quanto ao
seu mérito; e
IX – desenvolver outras
atividades de natureza jurídica e contenciosa, determinadas pelo Presidente ou
pelo órgão central do Sistema ao qual
se vincula.
Subseção I
Da Gerência do Contencioso Administrativo
Art. 18.
À Gerência do Contencioso Administrativo, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
I – receber citações e
intimações, na ausência do Gerente do Contencioso Judicial e do Diretor
Jurídico;
II – articular-se com o
órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos do Estado,
objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele
emanados;
III – coordenar, executar,
normatizar, padronizar, planejar e supervisionar as atividades de diligências,
interpretação de laudo social e perícias técnico-administrativas na concessão e
revisão do benefício previdenciário;
IV – emitir parecer
jurídico e previdenciário, solicitar diligências e prestar informações técnicas
sobre matérias afetas à sua competência;
V – desenvolver, por
intermédio de seus advogados, assistentes jurídicos e técnicos, pareceres,
diligências e informações; e
VI – desenvolver outras
atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico
ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Subseção II
Da Gerência do Contencioso Judicial
Art. 19. À Gerência do
Contencioso Judicial, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
I –
receber citações e intimações, na ausência do Diretor Jurídico;
II – articular-se com o
órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos, objetivando o
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;
III – executar, acompanhar,
operacionalizar e controlar todas as atividades judiciais que produzam efeitos
perante o IPREV;
IV – desenvolver outras
atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive a de representar o IPREV,
determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se
vincula;
V – propor ações em geral e
todos os atos de defesa dos interesses do IPREV, em juízo ou fora dele;
VI – exercer, por seus
advogados, a representação judicial do IPREV;
VII – requisitar servidores,
quando conhecedores de fatos que envolvam ações judiciais, para comparecerem em
juízo como testemunha;
VIII – coordenar os
trabalhos executados pelo setor de assessoramento de cálculo judicial;
IX – programar, coordenar e
regulamentar a execução e o controle das atividades inerentes ao Sistema PGE
Net;
X – prestar informações em
processos administrativos que versem sobre o mesmo objeto de ação judicial,
mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data;
XI – coordenar a elaboração
de informações em mandados de segurança e mandados de injunção impetrados
contra autoridades estaduais em matérias de sua competência;
XII – postular em defesa
dos interesses do IPREV, perante quaisquer órgãos públicos ou privados, em
matéria de sua competência;
XIII – promover a cobrança
judicial de contribuições, multas e outras dívidas que constituam receita, após
o devido encaminhamento pelo setor competente e esgotadas as possibilidades de
cobrança pela esfera administrativa;
XIV – requisitar às
coordenadorias regionais, quando necessário, apoio relativo à busca e cópia de
autos judiciais; e
XV – desenvolver outras
atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico
ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários
Art. 20. À Diretoria de
Gestão de Recursos Previdenciários, subordinada ao Presidente, compete:
I – planejar, acompanhar,
coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências de
Fiscalização, de Bens Previdenciários, de Investimentos e de Avaliação e
Controle Previdenciário;
II – promover, elaborar,
acompanhar e avaliar estudos e projetos orientados ao equilíbrio econômico,
financeiro e atuarial do RPPS/SC;
III – orientar a aplicação
dos recursos do RPPS/SC, na forma definida em legislação aplicável;
IV – acompanhar as
liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
V – definir a manutenção
dos recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;
VI – identificar
oportunidades de negócios, bem como estudar e apresentar alternativas de
investimentos;
VII – promover e coordenar
ações de fiscalização e auditoria das contribuições previdenciárias provenientes
dos três Poderes do Estado vinculadas ao IPREV;
VIII – promover estudos econômico-financeiros
para os bens imóveis, com o objetivo de auferir o melhor retorno sobre o
patrimônio imobiliário;
IX – avaliar a oportunidade
financeira e econômica de alienação ou incorporação de imóveis à Carteira de
Investimentos do RPPS/SC;
X – promover eventos de
conteúdo relacionado à conjuntura econômica e ao mercado financeiro e de
capitais, bem como estudos atuariais entre profissionais da área;
XI – presidir o Comitê de
Investimentos;
XII – coordenar a política
anual de investimentos;
XIII – coordenar a
elaboração do relatório atuarial anual, bem como articular-se com os poderes e
órgãos para o envio e recebimento da base de dados cadastrais dos servidores;
XIV – promover critérios
para credenciamento, habilitação e prestação de serviços por parte de agentes e
instituições financeiras;
XV – acompanhar as
diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVI – desenvolver outras
atividades determinadas pelo Presidente do IPREV ou pelos órgãos centrais dos sistemas
aos quais se vincula.
Subseção I
Da Gerência de Fiscalização
Art. 21. À Gerência de
Fiscalização, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários,
compete:
I – arrecadar e fiscalizar
periodicamente o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e
pensionistas e de valores devidos ao IPREV;
II – notificar débitos do
não recolhimento de contribuições previdenciárias e/ou recebimento de benefício
indevido;
III – uniformizar,
simplificar e manter atualizados os métodos de programação e fiscalização dos
recolhimentos devidos ao IPREV;
IV – manter atualizado o controle
das notificações, observando os valores e os prazos prescricionais e de
impugnação de notificações;
V – articular-se com os
órgãos responsáveis pelo recolhimento de contribuições devidas ao IPREV,
objetivando apurar a consistência e aderência das contribuições às alíquotas e
isenções;
VI – instruir processos,
controlar, acompanhar e informar periodicamente a Diretoria de Gestão de
Recursos Previdenciários sobre os débitos passíveis de inscrição na dívida
ativa;
VII – encaminhar processo
de notificação que tenha sido motivo de acordo de pagamento à Gerência de
Administração Finanças e Contabilidade para o devido contábil;
VIII – encaminhar os
débitos de segurados/beneficiários passíveis de desconto em folha de pagamento
ao setor competente;
IX – promover auditoria nas
folhas de pagamento dos poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC;
X – responsabilizar-se pelo controle e gestão da arrecadação
de contribuições previdenciárias, parcelamentos, licenças sem vencimentos,
apropriações indébitas e convênios, realizando o controle em sistema
informatizado;
XI – apresentar à Diretoria
de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das atividades da área;
XII – encaminhar os débitos
tributários para inscrição em dívida ativa;
XIII – subsidiar as demais
Gerências com informações que permitam a determinação de créditos devidos,
localização de devedores, bens e direitos que possam ser indicados para a adoção
de medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores devidos ao
RPPS;
XIV – apurar denúncias de
recebimento indevido de benefícios previdenciários;
XV – planejar,
coordenar, orientar e implementar atividades de auditoria e outras relacionadas
a fiscalização, com aprovação prévia do Diretor de Gestão de Recursos
Previdenciários e do Presidente do IPREV;
XVI – promover o desenvolvimento de
sistemas e métodos de auditoria preventiva;
XVII – coordenar e analisar, mantendo registro atualizado, a
prestação de contas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores
públicos pelos quais o IPREV responda ou que em nome deste assuma obrigações de
natureza pecuniária;
XVIII – emitir, sempre que solicitado, Relatório das
Remunerações dos Salários de Contribuição e informações sobre as contribuições
previdenciárias, bem como estabelecer procedimentos de cobrança de valores
pendentes, quando houver;
XIX – declarar a decadência ou prescrição nos processos
administrativos que tenham por escopo a cobrança de créditos previdenciários;
XX – acompanhar e executar
as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XXI – executar outras
atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e
eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo
Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.
Subseção II
Da Gerência de Bens Previdenciários
Art. 22. À Gerência de Bens
Previdenciários, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários,
compete:
I – controlar, organizar e
manter atualizado o cadastro dos bens imóveis do IPREV, elaborando anualmente o
inventário de todos eles;
II – manter a guarda dos
documentos comprobatórios do direito e posse dos bens imóveis de propriedade do
IPREV;
III – acompanhar e
controlar as providências relativas ao pagamento dos respectivos tributos e à
situação legal dos imóveis de propriedade
do IPREV;
IV – observar a legislação
inerente aos bens imóveis;
V – verificar as condições
de negociação inerentes à permissão de uso remunerado dos bens do IPREV, bem
como acompanhar os respectivos contratos;
VI – apresentar à Diretoria
de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;
VII – providenciar a
juntada de documentos necessários aos atos de dispensa de licitação, quando da
permissão de uso remunerado de imóveis entre entes públicos;
VIII – informar à Diretoria
de Gestão de Recursos Previdenciários sobre a necessidade de realização e de
seguros dos bens imóveis
do IPREV;
IX – providenciar,
supervisionar, controlar e registrar em planilha própria os imóveis do IPREV;
X – acompanhar a situação
dos bens imóveis utilizados pelo IPREV quanto à integridade da estrutura
física, sugerindo as providências cabíveis;
XI – verificar
periodicamente a necessidade de obras ou reformas arquitetônicas e/ou
estruturais dos imóveis do IPREV e encaminhar solicitação especificando as
necessidades de cada um à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários;
XII – promover o
levantamento das informações necessárias à elaboração de projetos de engenharia
e proposta orçamentária, para manutenção, reforma, ampliação, construção,
demolição ou qualquer interveniência nos imóveis do IPREV;
XIII – acompanhar,
controlar e realizar a certificação da execução das obras e reformas nos bens
do RPPS/SC;
XIV – acompanhar com os órgãos responsáveis ou terceiros a
elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que se façam
necessários ou que estejam sendo executados;
XV – manter atualizado o
Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP), assim como encaminhar mensalmente à
Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC) o relatório da
movimentação dos bens imóveis;
XVI – realizar o controle patrimonial de bens imóveis de uso
do RPPS/SC, aprimorando e registrando as entradas e baixas necessárias em
sistema de controle apropriado; e
XVII – executar outras
atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e
eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo
Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.
Subseção III
Da Gerência de Investimentos
Art. 23. À Gerência de
Investimentos, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários,
compete:
I – executar a Política de
Investimentos, observando os aspectos legais com vistas à rentabilidade,
segurança, liquidez, solvência e transparência;
II – operacionalizar,
acompanhar e controlar as aplicações, resgates e liquidações dos investimentos;
III – elaborar e manter
calendário de vencimentos dos investimentos;
IV – acompanhar e informar
à Contabilidade e à Tesouraria quanto ao recebimento dos direitos;
V – elaborar relatórios com
a rentabilidade dos investimentos e estudos sobre empresas ou entidades
participantes do mercado;
VI – elaborar relatório
econômico-financeiro da evolução do patrimônio financeiro;
VII – conferir apropriações
contábeis dos investimentos;
VIII – acompanhar os
valores diários das taxas do mercado financeiro e das cotas dos fundos de
investimento;
IX – acompanhar o
fornecimento dos documentos e requisitos necessários às instituições
financeiras para cadastro, habilitação e credenciamento
de gestores;
X – sugerir e controlar
contratos pertinentes à área de investimentos;
XI – operacionalizar as
compras e a custódia de títulos públicos federais;
XII – acompanhar a
legislação financeira, tributária e de investimentos;
XIII –
acompanhar permanentemente a conjuntura macroeconômica das principais economias mundiais e dos mercados
financeiros e de capitais no Brasil;
XIV – analisar e controlar
as operações de títulos, valores mobiliários e demais investimentos;
XV –
elaborar e implementar metodologia para gestão de risco;
XVI – elaborar critérios
para contratação de empresa de consultoria;
XVII – acompanhar e cobrar
as atividades e resultados da empresa de consultoria legalmente contratada;
XVIII – apresentar à
Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas
atividades;
XIX – participar do Comitê de Investimentos, apresentando
Certificado para Aplicações e Resgate Financeiro (CPA), além de disponibilizar
informações, pareceres e relatórios que auxiliem na tomada de decisão para
alocação dos recursos previdenciários;
XX – alimentar os sistemas de controle dos órgãos de
fiscalização e prestação de contas sobre os investimentos e patrimônio
financeiros do RPPS/SC;
XXI – realizar estudos, tarefas, projeções e estatísticas que
possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções e em alternativas de
maximização do portfólio de investimentos;
XXII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XXIII – desempenhar outras
atividades correlatas ou determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos
Previdenciários.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Previdência
Art. 24. À Diretoria de
Previdência, subordinada ao Presidente, compete:
I – programar, organizar,
orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos
servidores públicos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo
e do Ministério Público Estadual, bem como orientar as Câmaras e Prefeituras
Municipais, o Tribunal de Contas do Estado e as demais Diretorias do IPREV, com
vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais
pertinentes;
II – planejar, acompanhar,
coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de Inativos, da
Gerência de Pensões e da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário;
III – supervisionar a
concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus
beneficiários;
IV – promover, elaborar,
acompanhar e avaliar estudos e projetos das áreas de sua competência, para o
controle da concessão e pagamento de benefícios;
V – orientar, supervisionar
e acompanhar, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e
observância à legislação pertinente, a concessão e o pagamento de benefícios
previdenciários;
VI – regulamentar,
orientar, supervisionar e acompanhar a emissão da certidão de tempo de
contribuição;
VII – supervisionar,
acompanhar e controlar a averbação, desaverbação e registros de tempo de
contribuição previdenciária;
VIII – supervisionar,
acompanhar e controlar a concessão e o pagamento do benefício previdenciário de
aposentadoria, executados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, pelo Ministério
Público e pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação aos segurados do
RPPS/SC oriundos de seus quadros de pessoal;
IX – zelar pela manutenção
e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e
inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas, por meio
de recadastramento e recenseamento;
X – acompanhar a
implantação e manutenção dos sistemas previdenciários, garantindo sua máxima
eficiência;
XI – subsidiar a Diretoria
Jurídica para instrução de processos judiciais;
XII – homologar todos os
atos de aposentadorias, pensões, certidões de tempo de serviço e averbações;
XIII – dar suporte para os
cursos de capacitação implantados no âmbito da Diretoria;
XIV
– receber e acompanhar o encaminhamento das respostas de diligências e
determinações requisitadas ou determinadas pelo Tribunal de Contas;
XV – supervisionar e acompanhar as atividades referentes à
Compensação Previdenciária; e
XVI
– exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, que sejam
determinadas pelo Presidente.
Subseção I
Da Gerência de Inativos
Art. 25. À Gerência de
Inativos, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I – atuar de forma
sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado nos assuntos relacionados a aposentadoria, averbação,
desaverbação, registro de tempo de contribuição, certidão de tempo de
contribuição e revisão de proventos;
II – realizar e
supervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos e
dependentes, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;
III – proceder à análise da
documentação para a concessão e revisão do benefício previdenciário de
aposentadoria;
IV – organizar, acompanhar,
coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, a revisão e o pagamento do
benefício previdenciário de aposentadoria;
V – organizar, controlar,
operacionalizar e acompanhar o cadastro individualizado dos beneficiários de
aposentadoria, mantendo-o atualizado, em observância à legislação pertinente;
VI – organizar, coordenar e
elaborar relatórios periódicos relativos às atividades de sua competência e à concessão
do benefício previdenciário de aposentadoria;
VII – organizar, controlar,
coordenar e operacionalizar a emissão de certidão de tempo de contribuição
previdenciária;
VIII – organizar,
controlar, coordenar e operacionalizar a averbação, desaverbação e registro de
tempo de contribuição previdenciária;
IX – organizar, controlar,
coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos segurados inativos em
decorrência de doenças incapacitantes;
X – enviar os processos
findos de aposentadorias por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para
homologação e registro dos atos, assim como as diligências e determinações
requisitadas ou determinadas;
XI – proceder à análise da
documentação para a concessão da redução da contribuição previdenciária;
XII – proceder à elaboração
e publicação dos atos legais de aposentadoria e averbação no Diário Oficial do
Estado (DOE);
XIII – articular-se com a instituição
financeira e a Secretaria de Estado da Fazenda a fim de proceder ao
ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;
XIV – proceder ao desconto em
folha dos valores devidos ao erário por servidores inativos, após o devido
processo legal no respectivo setorial;
XV – acompanhar os
relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo Sistema de Controle de
Óbitos (SISOB), com vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;
XVI – subsidiar a Diretoria
Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVIII – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de
Previdência.
Subseção II
Da Gerência de Pensões
Art. 26. À Gerência de
Pensões, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I – atuar de forma
sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado nos assuntos relacionados a pensões;
II – realizar e
supervisionar o atendimento e a orientação aos segurados pensionistas,
prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;
III – proceder à análise da
documentação para a concessão ou revisão dos benefícios previdenciários de
pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;
IV – organizar, acompanhar,
coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, manutenção e pagamento dos
benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos
segurados;
V – organizar, coordenar,
controlar e operacionalizar, mantendo-o atualizado, o cadastro individualizado,
inclusive, de informações financeiras do beneficiário de pensão e auxílio-reclusão;
VI – organizar, coordenar e
elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência e à concessão
do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão;
VII – organizar, acompanhar
e operacionalizar o controle físico-financeiro do benefício previdenciário de
pensão e auxílio-reclusão, mantendo-o atualizado;
VIII – enviar os processos
findos de pensões por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para homologação e
registro dos atos, assim como as diligências e determinações requisitadas ou
determinadas;
IX – proceder à análise da
documentação para a concessão de isenção ou redução da contribuição
previdenciária;
X – organizar, controlar,
coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos pensionistas em
decorrência de doenças incapacitantes;
XI – proceder à elaboração
e publicação dos atos legais de pensão no DOE;
XII – articular-se com a instituição
financeira a fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente
após óbito de beneficiários;
XIII – acompanhar os
relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo SISOB, com vistas ao cancelamento
dos benefícios previdenciários;
XIV – organizar, acompanhar
e operacionalizar o recadastramento dos pensionistas;
XV – subsidiar a Diretoria
Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVI – organizar, controlar,
coordenar e operacionalizar o encaminhamento dos requerimentos de pensão por
morte para a avaliação médica, quando o dependente for inválido;
XVII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVIII – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de
Previdência.
Subseção III
Da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário
Art. 27. À Gerência de
Avaliação e Controle Previdenciário, subordinada à Diretoria de Previdência,
compete:
I – atuar de forma
sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado nos assuntos relacionados à compensação previdenciária;
II – organizar, acompanhar,
coordenar, controlar e operacionalizar a compensação dos benefícios
previdenciários do RPPS/SC no órgão, bem como a compensação de benefícios
previdenciários do RPPS/SC oriundos de segurados de outros regimes de
previdência;
III – elaborar e
estabelecer com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade os
procedimentos e a periodicidade de informações para apropriações contábeis dos
valores resultantes da compensação dos benefícios previdenciários;
IV – organizar, acompanhar,
controlar e elaborar relatório periódico da compensação de benefícios
previdenciários;
V – organizar, controlar,
coordenar e realizar, em observância aos procedimentos de cronologia e à legislação
pertinente, a guarda de documentos relativos à compensação de benefícios
previdenciários;
VI – proceder à análise e
requisitar documentos, em observância aos procedimentos e à legislação
pertinente, para processamento dos requerimentos de compensação previdenciária;
VII – organizar,
acompanhar, coordenar e controlar, com rigorosa obediência aos procedimentos de
cronologia e observância à legislação pertinente, os convênios de
operacionalização da compensação de benefícios previdenciários;
VIII – organizar,
acompanhar e operacionalizar, mantendo atualizado, controle físico-financeiro
dos valores pagos e recebidos a título de compensação de benefícios
previdenciários do RPPS/SC; e
IX – desenvolver outras
atividades determinadas pelo Diretor de Previdência.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Das Atribuições do Presidente
Art. 28. O Presidente do
IPREV, gestor do RPPS/SC, tem como atribuições:
I – representar o IPREV;
II – coordenar as Diretorias do IPREV, presidindo as
reuniões;
III – fixar as diretrizes de atuação do IPREV;
IV – promover a articulação do IPREV com os órgãos e
instituições, públicas ou privadas, visando à dinamização, modernização e
aprimoramento dos serviços do IPREV;
V – determinar a realização de auditoria;
VI – aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VII – delegar e avocar a competência para a prática de atos
administrativos;
VIII – estabelecer prioridades para as diretrizes
orçamentárias e autorizar a proposta inicial do Orçamento Anual e do Plano
Plurianual do IPREV;
IX – exercer a coordenação dos processos de negociação e de
formação de parcerias e convênios, com a finalidade de incorporar elementos
facilitadores para a consecução da missão do IPREV;
X – conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e
acordos de qualquer natureza;
XI – praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os
atos de concessão, revisão e cancelamento de benefícios de aposentadoria e
pensão;
XII – designar, dispensar, promover e aplicar sanções a
servidores do IPREV, na forma da lei;
XIII – designar e dispensar servidores para sua representação
em eventos, congressos e demais solenidades;
XIV – nomear o seu substituto legal, quando necessário;
XV – praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração,
os atos relativos à gestão de pessoal;
XVI – praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, por meio de Portaria e de despachos finais ou
interlocutórios, nos expedientes que lhe forem submetidos;
XVII – responder pelos atos de interesse do IPREV, representando-o
em juízo ou fora dele;
XVIII – autorizar e ordenar despesas, observadas as
competências estabelecidas neste Regimento;
XIX – determinar a elaboração de programa de investimento
de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição,
alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais
sobre estes, na forma da lei;
XX – aprovar os balancetes mensais e o balanço anual
do IPREV;
XXI – rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou
mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREV;
XXII – submeter ao órgão de deliberação coletiva os assuntos
e as matérias estabelecidas na legislação específica em vigor;
XXIII – aprovar em última instância os pareceres jurídicos
do IPREV;
XXIV – deliberar ad referendum do Conselho de
Administração, nos casos de urgência e de relevante interesse;
XXV – supervisionar e avaliar as atividades do IPREV;
XXVI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IPREV;
XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei ou
regulamento; e
XXVIII – referendar as ordens de
serviços encaminhadas pelas Diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos
nos diversos setores
do IPREV.
Subseção Única
Das atribuições do Assistente do Presidente
Art. 29. Ao Assistente do
Presidente compete:
I – coordenar, orientar,
executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e
operacionais do Gabinete do Presidente;
II – organizar, acompanhar,
coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências,
documentos e processos do Gabinete do Presidente, procedendo à triagem e
exarando as competentes informações;
III – articular-se com os
órgãos da Administração Pública estadual e setores do IPREV, no limite de suas
atribuições, visando à obtenção de informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à apreciação do Presidente;
IV – organizar, elaborar e
distribuir previamente a agenda de trabalhos das reuniões do Presidente com os
diretores, gerentes, coordenadores regionais do IPREV e outros;
V – acompanhar e promover
os registros de reuniões do Presidente com diretores e gerentes do IPREV;
VI – desenvolver textos e a
redação dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;
VII – submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excederem a sua competência;
VIII – colaborar com o
Presidente em qualquer área de atuação do IPREV;
IX – programar e organizar
viagens e representações oficiais do IPREV;
X – organizar, controlar e
manter atualizado o registro e cadastro de visitas e contatos, bem como
recepcionar autoridades e pessoas que desejem se comunicar com o Presidente; e
XI – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Seção II
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção
Art. 30. São atribuições
dos Diretores:
I – coordenar as atividades
das respectivas Diretorias;
II – assessorar o
Presidente do IPREV nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III – articular-se com os
órgãos da Administração Pública estadual, federal e municipais, no limite de
suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução
de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV – apreciar e aprovar os
programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o
desenvolvimento de sua execução;
V – emitir parecer, bem
como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos
decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VI – solicitar a realização
de sindicância;
VII – baixar instruções de
serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das
respectivas Diretorias;
VIII – representar, quando
designado, o Presidente do IPREV;
IX – autorizar a requisição
de veículos, viagens e diárias para uso das Gerências subordinadas;
X – autorizar a escala de férias
dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências
subordinadas;
XI – delegar competência
para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o
prévio conhecimento do Presidente;
XII – baixar instruções
normativas no âmbito de sua Diretoria;
XIII – planejar, orientar, coordenar e acompanhar as
atividades de competência das Gerências subordinadas;
XIV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e
projetos das Gerências subordinadas;
XV – promover eventos de conteúdo relacionado à sua área de
atuação; e
XVI – exercer outras
atribuições definidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente do
IPREV.
Seção III
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Gerência
Art. 31. São atribuições
dos Gerentes:
I – operacionalizar,
controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Gerência;
II – elaborar ordens de serviço,
com visto do Diretor de sua área, e disciplinar as atividades administrativas
das respectivas Gerências;
III – visar certidões,
requisições de material e solicitações de adiantamentos;
IV – encaminhar anualmente
ao Diretor de sua área os elementos necessários à elaboração da proposta
orçamentária;
V – apresentar, quando
solicitado pelo Diretor de sua área ou pelo próprio Presidente, relatório
circunstanciado das atividades da Gerência, devidamente rubricado, bem como
quaisquer informações a elas relacionadas;
VI – manter controle efetivo das despesas administrativas de
sua Gerência;
VII – emitir e rubricar, mensalmente, o controle de
frequência dos servidores subordinados à sua Gerência;
VIII – acompanhar a execução dos contratos de prestadores de
serviços, verificando o cronograma físico e financeiro dos mesmos, bem como
exarar aceite e promover os devidos encaminhamentos;
IX – atuar com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos
dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário nos assuntos de competência da Gerência;
X – organizar, operacionalizar, coordenar e elaborar
relatórios periódicos relativos às atividades de competência da Gerência; e
XI – exercer outras
atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelos
respectivos Diretores.
Seção IV
Das Atribuições dos Coordenadores Regionais
Art. 32. São atribuições
dos Coordenadores Regionais:
I – administrar as
atividades das respectivas Coordenadorias e Agências, observadas as normas
estabelecidas;
II – elaborar, trimestralmente,
relatório das atividades da sua Coordenadoria;
III – prestar assistência previdenciária aos segurados do
RPPS/SC, quando solicitado, informando-os de seus direitos e deveres;
IV – controlar as despesas relativas à operacionalização e à
manutenção das Agências;
V – encaminhar prestação de contas observando
os procedimentos de cronologia e forma estabelecida;
VI – representar, no limite de sua competência, o Presidente
do IPREV;
VII – prestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da
sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e
VIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou
regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.
Seção V
Das Atribuições do Assessor Jurídico
Art. 33. São atribuições
dos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico:
I – atender, no âmbito
administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Presidente, bem como por Diretores
e Gerentes;
II – emitir pareceres e
interpretações de textos legais;
III – confeccionar minutas;
IV – atender a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Presidente,
emitindo parecer, quando for
o caso;
V – estudar e revisar
minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão,
locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização;
VI – estudar, sugerir ou redigir
minutas de anteprojetos de lei
e projetos de decreto;
VII – proceder a pesquisas
pendentes e instruir processos administrativos que versem sobre assuntos
jurídicos;
VIII – responsabilizar-se
legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências,
respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade
pública; e
IX – exercer outras
atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.
Parágrafo único. A critério
do Presidente do IPREV, os assessores jurídicos poderão ser lotados em outras
Diretorias, estando vinculados e subordinados às Diretorias de destino.
Seção VI
Das Atribuições do Consultor Técnico
Art. 34. São atribuições
dos ocupantes do cargo de Consultor Técnico:
I – elaborar estudos técnicos, bem como emitir informações e
instruções sobre matérias de interesse do RPPS;
II – analisar problemas técnicos e administrativos e
implementar soluções;
III – realizar análise e avaliação de programas, projetos e
ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade administrativa do
IPREV;
IV – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo
com sua formação e as necessidades do IPREV;
V – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das
políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para
aprimorá-los;
VI – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos
de sua área de atuação;
VII – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos
administrativos do IPREV;
VIII – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área
de competência;
IX – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a
tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de
sua área de atuação;
X – acompanhar a execução dos contratos administrativos;
XI – fornecer subsídios técnicos às atividades do IPREV;
XII – efetuar estudos técnicos que visem ao aprimoramento de normas
e métodos de trabalho;
XIII – integrar comissões administrativas; e
XIV – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente
do IPREV.
Seção VII
Das Atribuições do Consultor de Previdência
Art. 35. São atribuições
dos ocupantes do cargo de Consultor de Previdência:
I – prestar assessoria administrativa e consultoria técnica
previdenciária aos diversos setores do IPREV;
II – redigir e revisar qualquer modalidade de ato ou
manifestação administrativa, segundo as normas vigentes no Estado;
III – analisar problemáticas técnicas e administrativas e
implementar soluções;
IV – realizar análise e avaliação de programas, de projetos e
de ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade do IPREV;
V – elaborar minutas de proposições legislativas e de
contratos administrativos;
VI – acompanhar a execução dos contratos administrativos;
VII – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo
com sua formação e as necessidades do IPREV;
VIII – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das
políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para
aprimorá-los;
IX – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos
de sua área de atuação;
X – integrar comissões administrativas;
XI – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos
administrativos do IPREV;
XII – fornecer subsídios técnicos às atividades
previdenciárias e administrativas do IPREV;
XIII – orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos
e normas relativas à administração do IPREV;
XIV – examinar e instruir processos;
XV – efetuar estudos previdenciários que visem ao
aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
XVI – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
XVII – planejar e propor procedimentos de atualização e
modernização do IPREV;
XVIII – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a
tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de
sua área de atuação; e
XIX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente
do IPREV.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 36. São substituídos
em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I – o Presidente, por
ocupante do cargo de Diretor;
II – os Diretores, preferencialmente
por ocupante de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
III – os Gerentes do
Contencioso Judicial e do Contencioso Administrativo, por advogado lotado no
órgão;
IV – os demais Gerentes,
por servidor lotado na respectiva Gerência;
V – os ocupantes de Função
Executiva de Confiança, em âmbito regional ou descentralizado, por servidor
lotado na respectiva unidade organizacional; e
VI – os Coordenadores
Regionais, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 37. Os casos omissos
deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPREV, a quem
compete decidir quanto às modificações necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 38. O Presidente do
IPREV baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata deste
Regimento Interno.
Art. 39. O Presidente, os Diretores, Gerentes, Assistentes,
Coordenadores e Consultores, bem como todos os servidores do IPREV ficam
legalmente responsáveis por todos os atos praticados no âmbito de suas
competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da
atividade pública.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
|
GABINETE DO PRESIDENTE |
|||
|
Presidente |
1 |
|
|
|
Assistente do Presidente |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Consultor Técnico |
5 |
DGI |
1 |
|
Coordenador Regional de Previdência |
10 |
DGS/FTG |
2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
|
Diretor de Administração |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
Gerente
de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
DIRETORIA JURÍDICA |
|||
|
Diretor
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Assessor
Jurídico |
4 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
do Contencioso Administrativo |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
do Contencioso Judicial |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA |
|||
|
Diretor
de Previdência |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente
de Inativos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Pensões |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Avaliação e Controle Previdenciário |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS |
|||
|
Diretor
de Gestão de Recursos Previdenciários |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente
de Fiscalização |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Bens Previdenciários |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Investimentos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Consultor
de Previdência |
5 |
FG |
2 |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)