DECRETO Nº 17.515, de 02
de agosto de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 19.425, de 30 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 5.811,75m² (cinco
mil, oitocentos e onze metros e setenta e cinco centímetros quadrados),
pertencente a Otto Júlio Malina e sua mulher, localizada no bairro Ipiranga, no
município de São José, destinada à ampliação do Colégio Estadual Wanderley
Júnior.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possue as seguintes metragens e confrontações:
ao norte, com duas linhas – a 1ª com 15,00m, a 2ª com 25,60m, em linha quebrada
com a rua transversal nº 01 e terras dos vendedores; ao sul, 43,00m, com terras
de Antonio Pereira e outros; ao leste, 174,30m, com o Solar do Chapéuzinho Vermelho e terras do Governo do Estado; ao
oeste, com duas linhas – a 1ª com 120,00m, a 2ª com 54,30m, em linha quebrada
com terras de Valdeli J. de Souza e Lindolfo Schmidt.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado