DECRETO Nº 17.515, de 02 de agosto de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.425, de 30 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 5.811,75m² (cinco mil, oitocentos e onze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), pertencente a Otto Júlio Malina e sua mulher, localizada no bairro Ipiranga, no município de São José, destinada à ampliação do Colégio Estadual Wanderley Júnior.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possue as seguintes metragens e confrontações: ao norte, com duas linhas – a 1ª com 15,00m, a 2ª com 25,60m, em linha quebrada com a rua transversal nº 01 e terras dos vendedores; ao sul, 43,00m, com terras de Antonio Pereira e outros; ao leste, 174,30m, com o Solar do Chapéuzinho Vermelho e terras do Governo do Estado; ao oeste, com duas linhas – a 1ª com 120,00m, a 2ª com 54,30m, em linha quebrada com terras de Valdeli J. de Souza e Lindolfo Schmidt.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado